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Pesquisa pública: fundação pode gerir a compra sem afastar imunidade; entenda

Pesquisa pública pode manter imunidade tributária em importações geridas por fundações de apoio. Veja quem está abrangido e quais controles são exigidos.

Maria Heloisa Barbosa Borges
Edição: Bruno Teles
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Pesquisa pública: fundação pode gerir a compra sem afastar imunidade; entenda
Imagem: Agência Brasil. Fonte original

Se você trabalha com pesquisa pública e depende de equipamentos importados, a participação de uma fundação de apoio na compra não precisa afastar a imunidade tributária da instituição. A orientação anunciada pelo Ministério da Fazenda mantém essa proteção quando a operação ocorre em nome da universidade ou instituto público e cumpre as exigências de controle.

Segundo a Agência Brasil, o anúncio desta quarta-feira, 21 de outubro, busca eliminar dúvidas que dificultavam a aquisição de equipamentos, softwares e insumos. Para os projetos, o efeito esperado é evitar cobranças indevidas e dar mais segurança ao planejamento das compras.

A base dessa proteção já está na Constituição Federal: a imunidade recíproca alcança autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, nos limites ligados às suas finalidades essenciais. A novidade anunciada trata da aplicação dessa garantia quando uma fundação de apoio executa tarefas da importação.

Como a fundação atua na pesquisa pública

A fundação pode administrar os recursos e cuidar dos procedimentos de aquisição e despacho aduaneiro. Segundo a Fazenda, essa atuação operacional não transforma em privados os recursos vinculados ao projeto público.

A gestão pela fundação não muda, por si só, a natureza pública do dinheiro. Mas a operação precisa preservar o vínculo com a instituição beneficiada.

Isso significa que qualquer compra feita por uma fundação estará protegida? Não. O anúncio exige que a importação seja realizada em nome da instituição pública e que os bens sejam imediatamente incorporados ao patrimônio dela.

A distinção é prática: executar a compra e ser a instituição destinatária são funções diferentes. A fundação pode assumir a primeira sem substituir a universidade ou o instituto na segunda.

Quais controles precisam ser mantidos

Além da identificação da instituição pública na importação, os recursos devem passar por uma conta exclusiva do projeto. Também haverá prestação de contas, sujeita à fiscalização da Receita Federal e dos órgãos de controle.

A imunidade não dispensa documentação nem fiscalização. Por isso, quem administra o projeto precisa organizar a operação desde a movimentação financeira até o registro patrimonial dos bens.

A Fazenda também relaciona a iniciativa às limitações do sistema de desoneração condicionado a cotas administradas pelo CNPq. O anúncio busca reduzir obstáculos às aquisições, mas não apresenta um percentual único de economia por projeto.

Evitar tributação indevida também não significa eliminar frete, seguro ou outras despesas da compra internacional. Esses custos continuam relevantes para calcular quanto o laboratório poderá adquirir.

Quadro de serviço: quem pode usar e o que conferir

  • Quem está abrangido: universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, conforme o enquadramento aplicável.
  • O que está previsto: importações de equipamentos, softwares e insumos destinados aos projetos dessas instituições.
  • Condições: operação em nome da instituição pública, conta exclusiva do projeto, incorporação imediata dos bens ao patrimônio público e prestação de contas.
  • Quanto: não há valor fixo por instituição ou economia individual informada no anúncio.
  • Prazos e procedimentos: o conteúdo divulgado não detalha calendário de adesão ou formulário específico; a instituição e sua fundação devem conferir a orientação aplicável antes do despacho.

Para a equipe de pesquisa, o ponto central é manter demonstrado quem compra, de onde vêm os recursos e a quem os bens pertencerão. A fundação pode executar a operação, mas a universidade ou o instituto precisa permanecer identificado como destinatário público da aquisição.

Fonte: Agência Brasil Economia

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