MEI: perdão automático da dívida exige seis meses de DAS em dia; entenda a condição
MEI terá perdão automático de dívidas federais, mas precisa manter o DAS em dia por seis meses. Entenda a condição, os prazos e os débitos abrangidos.

Se você é MEI e espera o perdão das dívidas federais, precisa organizar também os próximos pagamentos: o benefício automático exige manter o DAS em dia nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. A medida começa em 1º de janeiro de 2027 e não elimina as contribuições mensais futuras.
Segundo a Agência Brasil, a sanção anunciada em 21 de outubro integra o programa Prospera MEI. O perdão alcança débitos tributários federais abrangidos pela lei, incluindo multas, juros e encargos.
Para o seu caixa, isso representa alívio nas pendências antigas, mas exige reservar dinheiro para os boletos seguintes. Há uma obrigação que permanece mesmo sem vendas: o Portal do Empreendedor informa que o MEI sem faturamento também deve entregar a declaração anual.
Reprodução/YouTube/Itatiaia. Fonte
Como funciona a condição do DAS para o MEI
O que significa ter perdão automático se você ainda precisa cumprir uma exigência?
São duas etapas diferentes. A concessão dispensa solicitação do empreendedor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme as regras divulgadas. Já a manutenção depende de pagar pontualmente as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes ao início da vigência.
Automático não significa incondicional. A orientação divulgada pela PGFN considera o vencimento dos boletos nesse período. Por isso, você deve acompanhar as datas de pagamento, sem confundir o mês de vencimento com o mês a que a contribuição se refere.
A condição também não transforma os seis meses em prazo para quitar a dívida antiga: trata-se de manter os novos recolhimentos em dia.
Quais dívidas entram e o que permanece
O alcance informado é o dos débitos tributários federais de titularidade da União abrangidos pelo corte de 13 de outubro de 2026, inscritos ou não na Dívida Ativa. A remissão inclui as contribuições previdenciárias em atraso e seus acréscimos.
O saldo de parcelamentos em andamento também pode ser alcançado. Valores já pagos não serão devolvidos.
Quem discute judicialmente os débitos deverá desistir das ações para obter a baixa definitiva, conforme as condições divulgadas. Essa situação merece atenção específica: a dispensa de requerimento à PGFN não elimina a providência necessária no processo judicial.
O benefício também não equivale ao cancelamento de qualquer dívida do empreendedor. Empréstimos bancários e contas com fornecedores não se tornam débitos tributários federais por estarem ligados ao negócio.
Quadro de serviço: quem tem direito e como acompanhar
- Quem pode ser beneficiado: MEIs com débitos federais enquadrados nas condições e na data de corte da lei.
- Quanto será perdoado: o saldo elegível, incluindo os acréscimos previstos; não há pagamento em dinheiro ao empreendedor.
- Quando começa: 1º de janeiro de 2027.
- Como pedir: o perdão foi anunciado como automático, sem solicitação à PGFN; processos judiciais exigem a providência específica de desistência.
- Como manter: pagar em dia as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à vigência.
- Onde acompanhar: nos canais oficiais da Receita Federal, da PGFN e no Portal do Empreendedor.
Para organizar os pagamentos, separe no seu controle o saldo antigo abrangido pelo perdão e os boletos que continuam vencendo. A condição está no pagamento pontual das contribuições seguintes, não em devolver o valor da dívida perdoada.
Fonte: Agência Brasil Economia



