Perdão de dívidas do Microempreendedor Individual (MEI): quem tem direito e o que muda
Lei sancionada por Lula traz perdão de dívidas para MEI, novo teto de faturamento e dispensa de nota fiscal para vendas a pessoas físicas. Veja o que muda.

Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e ainda deve tributos à União, o perdão de dívidas que entrou em lei nesta quarta-feira (21) pode aliviar o seu caixa. A Lei Complementar 238/2026 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segundo a Agência Brasil. Ela junta três mudanças: perdão de débitos, aumento do limite de faturamento e dispensa de nota fiscal em parte das vendas.
Mas o calendário pesa. Parte das regras só começa a valer em 2027, e nem tudo o que foi anunciado depende apenas da lei. Por isso, antes de fazer contas, vale separar o que já está definido do que ainda espera regulamentação.
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Quem tem direito ao perdão de dívidas do MEI
Você deve estar se perguntando se a sua dívida entra nessa conta. A resposta depende de uma data. A lei perdoa débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui as contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos relacionados.
O governo estima que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados. Esse número mostra o tamanho da medida, mas não garante que a sua dívida esteja incluída. Cada caso segue as condições previstas na legislação.
Veja o que a lei prevê:
- Quem entra: MEI com débitos federais constituídos até 13 de outubro de 2026.
- O que é perdoado: contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos.
- Quando começa: a medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
- Limite do benefício: o perdão não significa devolução de valores que já tenham sido pagos.
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Teto, nota fiscal e funcionários: o que muda na rotina
Já pensou em crescer sem perder o CNPJ de MEI? Hoje o limite anual é de R$ 81 mil. A nova lei amplia esse teto em duas etapas, para que o empreendedor aumente a receita sem deixar o regime de imediato ao passar do valor atual. O enquadramento, porém, continua condicionado ao cumprimento dos demais requisitos do MEI.
Na nota fiscal, o presidente também assinou um decreto. Ele dispensa o MEI de emitir nota nas vendas de produtos e na prestação de serviços para pessoas físicas. A norma alcança ainda os nanoempreendedores, categoria prevista na reforma tributária para quem fatura até R$ 40,5 mil por ano. Para eles, a regulamentação prevê dispensa de abrir CNPJ e de emitir nota nas vendas a pessoas físicas, desde que os requisitos sejam cumpridos.
Essa dispensa não é uma autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais. Vendas para empresas e órgãos públicos seguem as regras próprias, e vale conferir as exigências antes de cada negócio.
Quanto aos funcionários, a lei amplia para até dois o número de empregados nas atividades abrangidas. O pagamento precisa ser de pelo menos um salário mínimo ou do piso da categoria. Segundo a Agência Brasil, isso não é permissão irrestrita para qualquer MEI, por isso é preciso checar quais atividades estão contempladas.
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Dívidas com bancos e Pix MEI: o que ainda depende de regras
Este é o trecho que pede mais cautela. O perdão de débitos com a União é uma coisa; a renegociação com bancos é outra. Ela faz parte de uma iniciativa associada ao Desenrola 3.0, com leilões previstos a partir de novembro e participação de bancos privados. A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes.
Também está previsto um auxílio de até R$ 5 mil para estruturar o pequeno negócio, chamado de Pix MEI. Os recursos vão de 2027 a 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e para MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O dinheiro deve ser aplicado na compra de bens que ajudem a produção. A previsão de recursos, porém, não significa saque imediato: o acesso depende da implementação do programa e de regras operacionais ainda a serem definidas.
Por fim, a lei facilita a participação de MEI em compras públicas, inclusive pela plataforma Contrata+Brasil. Limites e procedimentos variam conforme a modalidade, então o empreendedor deve ler os editais antes de propor qualquer valor.
Então, o que muda para você agora? Se você deve tributos federais, o ponto de partida é a data de 13 de outubro de 2026. Se você deve ao banco, o dado mais importante é este: as instituições que quiserem participar dos leilões terão de oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores, conforme as condições anunciadas pelo governo. Acompanhe os canais oficiais, como o Sebrae, e veja as regras de cada operação quando elas forem divulgadas.
Fonte: Agência Brasil Economia



