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Prospera MEI prevê perdão de dívidas com a União e maior limite para faturar

Prospera MEI prevê perdão de dívidas com a União, aumento gradual do teto de faturamento e dois empregados. Veja os limites e os pontos ainda pendentes.

Maria Heloisa Barbosa Borges
Edição: Bruno Teles
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Prospera MEI prevê perdão de dívidas com a União e maior limite para faturar
Imagem: Divulgação/g1. Fonte original

Se você tem débitos como microempreendedor ou está perto do limite de vendas, o Prospera MEI prevê mudanças nessas duas frentes: perdão de dívidas com a União e ampliação do teto de faturamento. Segundo o g1, Lula anunciou a sanção do texto para 21 de outubro de 2026, após a aprovação pelo Congresso.

A medida pode aliviar pendências e permitir que pequenos negócios aumentem suas receitas sem ultrapassar o limite da categoria. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, a proposta prevê uma ampliação gradual: teto de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028.

Para você, isso significa acompanhar dois calendários diferentes: o da aplicação do perdão e o da mudança no faturamento permitido. O anúncio de sanção não comprova que uma dívida individual já foi cancelada. Também não permite antecipar para 2026 os limites previstos para os anos seguintes.

Prospera MEI reúne regularização e ampliação do negócio

A reportagem do g1 informa que o projeto foi aprovado em 15 de outubro. Na véspera da data anunciada para a sanção, Lula confirmou sua intenção de sancioná-lo durante entrevista em São Luís.

Além do perdão de dívidas e do aumento do teto, o texto prevê a possibilidade de contratar até dois funcionários. A contratação é uma autorização para quem precisar ampliar a equipe, não uma obrigação.

Essas mudanças têm efeitos distintos. O perdão pode reduzir o passivo de quem se enquadrar nas regras. Já o teto maior amplia o faturamento permitido, mas não garante aumento de vendas ou de renda.

Quais dívidas poderão ser perdoadas

Você pode considerar qualquer dívida do negócio incluída no programa? Não. A previsão de perdão de débitos com a União não equivale ao cancelamento de obrigações com bancos, fornecedores ou proprietários de imóveis.

O Ministério do Empreendedorismo apresenta a renegociação de dívidas bancárias como outra frente do pacote. Por isso, é necessário separar o tipo de débito antes de avaliar qual medida pode alcançar seu negócio.

As informações disponíveis nesta notícia não permitem definir todos os critérios individuais do perdão, como períodos abrangidos, condições de enquadramento e eventual necessidade de solicitação. Esses pontos precisam ser conferidos na legislação publicada e nas orientações dos órgãos responsáveis.

Ter um CNPJ de MEI, por si só, não demonstra que todos os seus débitos serão perdoados.

O aumento do teto será gradual

Na divulgação oficial sobre o texto aprovado, o Ministério do Empreendedorismo informa os seguintes limites previstos:

Ano Teto anual de faturamento previsto
2027 R$ 110 mil
2028 R$ 140 mil

A referência é a receita bruta do negócio. Ela não corresponde ao dinheiro que sobra depois do pagamento das despesas.

Essa distinção importa para quem vende produtos ou presta serviços com custos elevados. O controle do limite deve acompanhar o faturamento, e não apenas o lucro ou o saldo disponível na conta.

Quadro de serviço

  • Quem pode ser alcançado: microempreendedores individuais que atendam às condições específicas de cada medida.
  • Perdão de dívidas: previsto para débitos com a União, conforme o enquadramento definido na legislação.
  • Faturamento: proposta prevê R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
  • Funcionários: texto permite contratar até dois empregados.
  • Prazo e solicitação: não há, nas informações apresentadas, calendário completo de adesão ao perdão.
  • Próximo passo: acompanhar a publicação da lei e as orientações da Receita Federal, da PGFN e do Ministério do Empreendedorismo.

O controle das receitas continua necessário

Enquanto acompanha as mudanças, você pode organizar o Relatório Mensal de Receitas Brutas, disponível no Portal do Empreendedor. O documento ajuda a controlar o faturamento acumulado e a preparar a declaração anual.

Segundo o portal oficial, o relatório deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou aos serviços prestados. Ele não precisa ser entregue mensalmente a um órgão público.

O teto maior representa espaço para faturar, não um valor que será depositado na conta do MEI. Para saber quanto dessa margem seu negócio utiliza, o registro das receitas continua sendo o ponto de partida.

Fonte: g1 Política

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