Dia da eleição: celular na cabine, boca de urna e o que mais é proibido no 2º turno
No domingo, 25 de outubro, o celular não pode entrar na cabine e a boca de urna é crime. Adesivo e camiseta individuais são permitidos. Veja as regras.

No domingo, 25 de outubro de 2026, o celular não pode entrar na cabine de votação, mesmo desligado, segundo o Congresso em Foco. Pedir voto, abordar eleitor ou distribuir propaganda no dia da votação caracteriza boca de urna, que é crime eleitoral pela Lei 9.504/97.
O que muda para você: deixe o celular com a mesa receptora antes de votar. Pode levar adesivo ou camiseta, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
Celular e fotos do voto
O aparelho pode ir até o local de votação, mas não pode ser levado para a cabine. O eleitor deve deixá-lo no local indicado pela mesa receptora.
Fotografar o voto não é permitido.
Boca de urna é crime
Pedir votos, abordar eleitores ou distribuir propaganda no dia da votação caracteriza boca de urna, segundo o Congresso em Foco. A prática é considerada crime eleitoral.
A Lei 9.504/97, no artigo 39, §5º, lista como crime, no dia da eleição, a propaganda de boca de urna e outras condutas. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.
Camiseta, adesivo e bandeira
O eleitor pode manifestar preferência por um candidato de forma individual e silenciosa. O artigo 39-A da Lei 9.504/97 permite essa manifestação "revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos".
Pela regra resumida pelo Congresso em Foco, a camiseta é permitida desde que o uso seja individual e silencioso. Não é permitido formar aglomeração de pessoas com roupas ou objetos padronizados para demonstrar apoio a uma candidatura, nem manifestação coletiva ou ruidosa.
Essa permissão não vale para servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, que não podem usar vestuário com propaganda dentro das seções.
Cola eleitoral
O eleitor pode levar uma anotação pessoal com os números dos candidatos escolhidos, segundo o Congresso em Foco. Essa é a chamada cola eleitoral em papel, para uso pessoal.
Alto-falante e carreata
O artigo 39, §5º, da Lei 9.504/97 também considera crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata. A pena é a mesma citada acima.
Também é crime a distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, no dia da eleição.
Prioridade na fila e acompanhante
Pela Resolução TSE nº 23.759/2026, eleitores com mais de 80 anos são atendidos antes dos demais grupos prioritários, independentemente do horário em que chegaram à seção. Para os outros grupos, a regra geral é respeitar a ordem de chegada.
Também têm preferência pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com enfermidades, autistas, pessoas com obesidade e doadores de sangue, entre outros, segundo o DOL.
Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode contar com alguém de sua confiança para ajudá-la na cabine, mas o presidente da mesa receptora precisa autorizar. Esse acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partido político. Eleitores com deficiência visual podem entrar e permanecer na seção com cão-guia.
Quem está na fila às 17h
Segundo o SBT News, quem está na fila da seção às 17h tem o direito de votar garantido, e os mesários distribuem senhas. Esse direito vale para quem já estava na fila no horário de encerramento.
Passo a passo no dia da votação
- Deixe o celular em casa ou com a mesa receptora, nunca dentro da cabine.
- Não faça fotos nem vídeos do voto.
- Se for usar adesivo, bandeira ou camiseta, use de forma individual e silenciosa.
- Não aborde eleitores nem peça voto no dia da votação.
- Leve uma anotação pessoal com os números, se quiser.
Regras em uma tabela
| Ação | Pode? | Base |
|---|---|---|
| Celular dentro da cabine | Não | Congresso em Foco |
| Foto ou selfie do voto | Não | Congresso em Foco |
| Boca de urna | Não, é crime | Lei 9.504/97, art. 39, §5º |
| Adesivo, bandeira ou broche individual | Sim | Lei 9.504/97, art. 39-A |
| Camiseta individual e silenciosa | Sim | Congresso em Foco |
| Aglomeração com roupa padronizada | Não | Lei 9.504/97, art. 39-A, §1º |
| Cola eleitoral em papel, para uso pessoal | Sim | Congresso em Foco |
| Alto-falante ou carreata | Não, é crime | Lei 9.504/97, art. 39, §5º |
Antes de sair, confira o local em como consultar o local de votação do segundo turno. Para os números depois do fechamento das urnas, veja onde acompanhar a apuração parcial e final.
O essencial
- Celular fica fora da cabine, e foto do voto não é permitida.
- Boca de urna é crime eleitoral, segundo a Lei 9.504/97.
- Adesivo e camiseta individuais e silenciosos são permitidos.
- Cola eleitoral em papel pode ser usada para anotar os números, para uso pessoal.
Tópicos
Para continuar no assunto
Política
Local de votação pode mudar até domingo (25), e eleitor deve consultar o endereço novamente antes de sair de casa
Política
Eleições 2026: onde acompanhar a apuração a partir das 17h sem confundir parcial com final
Política
Campanhas de Lula e Flávio: o que muda se o TSE autorizar a abertura dos sigilos
