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Lei seca no 2º turno: quais estados proíbem bebida no domingo (25) e quais liberam a venda

No 2º turno de 25/10 não há lei seca nacional. Cada estado decide. Ceará e Mato Grosso do Sul liberam bebida; veja os horários dos demais estados.

Bruno Teles
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Copos de cerveja artesanal, ilustrando a restrição de venda de bebidas alcoólicas em dias de eleição
Foto: José Cruz/Agência Brasil.

No domingo do segundo turno, 25 de outubro de 2026, não existe lei seca nacional. Cada estado, e em alguns casos cada zona eleitoral, decide se haverá restrição à venda e ao consumo de bebida alcoólica, por portaria ou decreto. Os horários abaixo são os divulgados até a tarde de 22 de outubro.

O que muda para você: se o seu estado não tem restrição para o 2º turno, bares e mercados podem vender bebida normalmente, mas confirme no site do TRE do seu estado. Se a sua zona eleitoral tiver portaria própria, ela vale mesmo que o estado não tenha regra.

Quem decide a restrição

Os estados podem reimpor restrições no segundo turno, inclusive com horários diferentes dos adotados no primeiro, segundo o Congresso em Foco. Em geral, a medida é conjunta entre o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e a secretaria de segurança pública ou de justiça de cada estado. Em alguns casos, a regra vale só para uma zona eleitoral e é assinada por um juiz eleitoral.

Horários por estado

Estado Situação em 25/10 Quem definiu
Acre Venda, fornecimento e consumo proibidos das 0h às 16h, no horário local TRE-AC, Portaria Conjunta nº 12/2026
Amapá Venda e comercialização proibidas das 22h de 24/10 às 18h de 25/10 TRE-AP com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública
Amazonas Venda e consumo proibidos das 2h às 17h de domingo, em todos os municípios TRE-AM e SSP-AM, Portaria Conjunta nº 959/2026
Bahia Restrição só em zonas eleitorais específicas; horário não divulgado até a tarde de 22/10 Juízes de zonas eleitorais
Ceará Sem lei seca no 2º turno; venda e consumo liberados TRE-CE
Distrito Federal Não divulgado até a tarde de 22/10 Não divulgado
Espírito Santo Não divulgado até a tarde de 22/10 Não divulgado
Mato Grosso do Sul Sem lei seca no 2º turno; venda e consumo liberados TRE-MS
Minas Gerais Sem norma estadual; bares e supermercados vendem nos dois turnos Governo de Minas Gerais
Pará Venda e fornecimento proibidos do primeiro minuto do dia até as 18h Polícia Civil
Paraná Não divulgado até a tarde de 22/10 Não divulgado
Pernambuco Não divulgado até a tarde de 22/10 Não divulgado
Rio Grande do Norte Não divulgado até a tarde de 22/10 Não divulgado
Rio Grande do Sul Não divulgado até a tarde de 22/10 Não divulgado
Roraima Não divulgado até a tarde de 22/10 Não divulgado
São Paulo Não divulgado até a tarde de 22/10 Não divulgado
Tocantins Venda e consumo restritos das 22h de 24/10 às 18h de 25/10, só na 7ª Zona Eleitoral Portaria nº 700/2026

Os dados de Amapá, Bahia, Minas Gerais e Tocantins vêm do levantamento da Brasil 61, de 2 de outubro, e não tiveram confirmação nova até a tarde de 22/10.

Como conferir a regra da sua cidade

A regra vale por zona eleitoral. A consulta mais segura é o site do TRE do seu estado, na seção de portarias e na área de eleições de 2026. Se a sua zona tiver portaria própria, ela prevalece sobre a regra geral do estado. Para saber onde você vota e se a sua seção mudou, veja Local de votação pode mudar: como consultar no segundo turno.

Acompanhamento da apuração

Para entender como acompanhar a apuração parcial e final no domingo, veja Eleições 2026: onde acompanhar a apuração parcial e final.

O essencial

  • Não existe lei seca nacional no 2º turno. Cada estado decide.
  • Ceará e Mato Grosso do Sul liberam venda e consumo no 2º turno.
  • Amazonas proíbe das 2h às 17h; Acre, das 0h às 16h no horário local.
  • Sem data divulgada até a tarde de 22/10, confirme no TRE do seu estado.
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