Lei seca no 2º turno: quais estados proíbem bebida no domingo (25) e quais liberam a venda
No 2º turno de 25/10 não há lei seca nacional. Cada estado decide. Ceará e Mato Grosso do Sul liberam bebida; veja os horários dos demais estados.

No domingo do segundo turno, 25 de outubro de 2026, não existe lei seca nacional. Cada estado, e em alguns casos cada zona eleitoral, decide se haverá restrição à venda e ao consumo de bebida alcoólica, por portaria ou decreto. Os horários abaixo são os divulgados até a tarde de 22 de outubro.
O que muda para você: se o seu estado não tem restrição para o 2º turno, bares e mercados podem vender bebida normalmente, mas confirme no site do TRE do seu estado. Se a sua zona eleitoral tiver portaria própria, ela vale mesmo que o estado não tenha regra.
Quem decide a restrição
Os estados podem reimpor restrições no segundo turno, inclusive com horários diferentes dos adotados no primeiro, segundo o Congresso em Foco. Em geral, a medida é conjunta entre o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e a secretaria de segurança pública ou de justiça de cada estado. Em alguns casos, a regra vale só para uma zona eleitoral e é assinada por um juiz eleitoral.
Horários por estado
| Estado | Situação em 25/10 | Quem definiu |
|---|---|---|
| Acre | Venda, fornecimento e consumo proibidos das 0h às 16h, no horário local | TRE-AC, Portaria Conjunta nº 12/2026 |
| Amapá | Venda e comercialização proibidas das 22h de 24/10 às 18h de 25/10 | TRE-AP com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública |
| Amazonas | Venda e consumo proibidos das 2h às 17h de domingo, em todos os municípios | TRE-AM e SSP-AM, Portaria Conjunta nº 959/2026 |
| Bahia | Restrição só em zonas eleitorais específicas; horário não divulgado até a tarde de 22/10 | Juízes de zonas eleitorais |
| Ceará | Sem lei seca no 2º turno; venda e consumo liberados | TRE-CE |
| Distrito Federal | Não divulgado até a tarde de 22/10 | Não divulgado |
| Espírito Santo | Não divulgado até a tarde de 22/10 | Não divulgado |
| Mato Grosso do Sul | Sem lei seca no 2º turno; venda e consumo liberados | TRE-MS |
| Minas Gerais | Sem norma estadual; bares e supermercados vendem nos dois turnos | Governo de Minas Gerais |
| Pará | Venda e fornecimento proibidos do primeiro minuto do dia até as 18h | Polícia Civil |
| Paraná | Não divulgado até a tarde de 22/10 | Não divulgado |
| Pernambuco | Não divulgado até a tarde de 22/10 | Não divulgado |
| Rio Grande do Norte | Não divulgado até a tarde de 22/10 | Não divulgado |
| Rio Grande do Sul | Não divulgado até a tarde de 22/10 | Não divulgado |
| Roraima | Não divulgado até a tarde de 22/10 | Não divulgado |
| São Paulo | Não divulgado até a tarde de 22/10 | Não divulgado |
| Tocantins | Venda e consumo restritos das 22h de 24/10 às 18h de 25/10, só na 7ª Zona Eleitoral | Portaria nº 700/2026 |
Os dados de Amapá, Bahia, Minas Gerais e Tocantins vêm do levantamento da Brasil 61, de 2 de outubro, e não tiveram confirmação nova até a tarde de 22/10.
Como conferir a regra da sua cidade
A regra vale por zona eleitoral. A consulta mais segura é o site do TRE do seu estado, na seção de portarias e na área de eleições de 2026. Se a sua zona tiver portaria própria, ela prevalece sobre a regra geral do estado. Para saber onde você vota e se a sua seção mudou, veja Local de votação pode mudar: como consultar no segundo turno.
Acompanhamento da apuração
Para entender como acompanhar a apuração parcial e final no domingo, veja Eleições 2026: onde acompanhar a apuração parcial e final.
O essencial
- Não existe lei seca nacional no 2º turno. Cada estado decide.
- Ceará e Mato Grosso do Sul liberam venda e consumo no 2º turno.
- Amazonas proíbe das 2h às 17h; Acre, das 0h às 16h no horário local.
- Sem data divulgada até a tarde de 22/10, confirme no TRE do seu estado.
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