Documentos para votar no 2º turno de 25/10: e-Título com foto, RG, CNH e o que mais vale
Para votar em 25 de outubro, leve documento oficial com foto. O e-Título só vale se o aplicativo mostrar a foto do eleitor. Veja a lista completa.

No domingo, 25 de outubro de 2026, quem vai votar precisa levar um documento oficial com foto. O título de papel não é obrigatório.
O que muda para você: tenha sempre um documento com foto na mão, mesmo que use o e-Título no celular. Se a foto não aparece no aplicativo, o documento físico resolve na seção.
Documentos aceitos
| Documento | Vale para votar |
|---|---|
| Carteira de identidade (RG) ou identidade social | Sim |
| Carteira Nacional de Habilitação (CNH) | Sim |
| Passaporte | Sim |
| Certificado de reservista | Sim |
| Carteira de trabalho física | Sim, na versão física (a digital não mostra a foto) |
| Carteira de categoria profissional reconhecida por lei | Sim |
| e-Título | Sim, se o aplicativo mostrar a foto do eleitor |
| Certidão de nascimento ou de casamento | Não |
A lista acima segue a Agência Brasil. Documentos com validade vencida também podem ser aceitos, desde que permitam comprovar a identidade do eleitor.
O e-Título e a foto
O e-Título só serve como identificação quando o aplicativo mostra a fotografia do eleitor, o que depende de ele ter feito o cadastramento biométrico. Quem não tem biometria coletada pela Justiça Eleitoral pode votar, desde que leve documento oficial com foto e o título esteja regular.
Se a foto não aparece no e-Título, o aplicativo sozinho não basta. Nesse caso, leve um documento oficial com foto.
Título de papel
O título impresso não é obrigatório para votar no segundo turno. A recomendação prática é levar um documento com foto, que resolve a identificação na seção.
Quem perdeu o documento
Quem perdeu o RG pode levar outro documento da lista, como a CNH ou o passaporte, segundo o NSC Total. Se a pessoa não tiver nenhum outro documento da lista, deve procurar o cartório eleitoral ou o TRE do seu estado antes do domingo, sem esperar o dia da votação.
Certidões não servem
Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas para identificar o eleitor na votação. Elas não substituem nenhum documento com foto.
Mudou o local de votação?
Cerca de 130 mil eleitores de 22 estados vão votar em local diferente do primeiro turno, segundo a Agência Brasil. A maior parte está em Minas Gerais, Paraná e Amapá. Por isso, confira o endereço antes do domingo, mesmo que tenha votado no mesmo lugar no primeiro turno. Veja o passo a passo em como consultar o local de votação no segundo turno.
Passo a passo antes de sair de casa
- Confira o local de votação pelo e-Título ou pelo Autoatendimento do TSE.
- Separe um documento oficial com foto, mesmo que o e-Título esteja no celular.
- Abra o aplicativo e confirme se a foto aparece. Se não aparecer, leve o documento físico.
- Leve o título de papel, se tiver, mas não dependa só dele.
- Deixe o celular onde a mesa receptora indicar, porque ele não pode entrar na cabine.
Para as regras do dia da votação, veja o que pode e o que não pode no dia da eleição. Para os números depois do fechamento das urnas, veja onde acompanhar a apuração parcial e final.
O essencial
- Documento oficial com foto é a regra para o domingo.
- O e-Título vale só com a foto do eleitor exibida no aplicativo.
- Certidões de nascimento e de casamento não servem.
- Quem perdeu o RG pode levar CNH ou passaporte.
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