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MP contra ligações fraudulentas: operadoras vão mostrar a empresa que liga e bloquear spam

MP 1.396 manda operadoras autenticar ligações, mostrar o nome da empresa e bloquear chamadas em massa. Veja o que muda, os prazos e os critérios.

Edição: Bruno Teles
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MP contra ligações fraudulentas: operadoras vão mostrar a empresa que liga e bloquear spam
Imagem: Reprodução/img.huffingtonpost.com.

A Medida Provisória 1.396 manda as operadoras autenticar as chamadas e mostrar ao destinatário o nome da empresa, e o logotipo quando houver, nas ligações que passarem pela verificação. A norma também prevê o bloqueio de chamadas abusivas e em massa, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A MP foi publicada em uma sexta-feira, 9 de outubro, e apresentada em coletiva pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais. Entrou em vigor na data da publicação, mas boa parte das regras ainda depende da regulamentação da Anatel.

Por que o governo agiu

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, o país registrou mais de 2,2 milhões de ocorrências de estelionato por chamadas telefônicas só em 2025. O objetivo declarado da MP é proteger os consumidores contra fraudes e práticas abusivas nas telecomunicações e no ambiente digital.

Cena de reportagem: how scammers use email for blackmail and extortion Kaspersky official blog, no trecho “O que muda nas ligações que você recebe” Reprodução/media.kasperskydaily.com. Fonte

O que muda nas ligações que você recebe

  • Autenticação: as operadoras devem autenticar as chamadas que saem de suas redes, manter a autenticação durante o trajeto e verificá-la antes de entregar a ligação.
  • Identificação: quando a chamada for autenticada, a operadora que a entrega deve mostrar o nome empresarial e, se houver, o logotipo da empresa.
  • Bloqueio: ligações e mensagens que usem códigos de acesso fora das regras da Anatel devem ser bloqueadas.
  • Base de dados: a Anatel vai supervisionar uma base centralizada de numeração, com informações de números e titulares, incluindo nome e logotipo de empresas.

Quando a ligação é considerada abusiva

A MP define uso abusivo quando, no mesmo dia, duas condições se somam: mais de mil chamadas por acesso, ou mais de 10 mil no total do mesmo usuário; e pelo menos 85% de chamadas curtas, ou seja, não completadas, enviadas à caixa postal ou com até seis segundos de duração.

As operadoras devem bloquear por 15 dias a capacidade de originar chamadas dos usuários nessa situação. A regra não vale para órgãos públicos nem para serviços de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício de suas funções. A Anatel pode alterar os parâmetros e criar critérios que ampliem a proteção do consumidor.

Cena de reportagem: como denunciar um site? Guia passo a passo ExpressVPN, no trecho “Os prazos” Reprodução/expressvpn.com. Fonte

Os prazos

  • Bloqueio de chamadas massivas: exigível 30 dias após a publicação da MP. Pela minha conta, a partir de 9 de outubro, isso leva a cerca de 8 de novembro;
  • Regulamentação da Anatel: a agência tem 60 dias, a partir da publicação, para editar as normas necessárias;
  • Autenticação, bloqueio de chamadas não autenticadas, identificação de empresas e base de dados: dependem da regulamentação e dos prazos que a Anatel definir.

O ministério não informou valores de multa. Diz apenas que o descumprimento fica sujeito às sanções da Lei 9.472, de 1997.

O que fazer enquanto as regras não valem

A mudança não começa toda de uma vez, então vale manter a cautela com ligações de números desconhecidos. A Anatel também testa um recurso para reclamar da operadora: veja o app Anatel Consumidor, que funciona sem créditos e sem gastar a franquia.

No mesmo ministério, a Senacon também age na defesa do consumidor em outros casos, como na cobrança de explicações à Live Nation e à Ticketmaster sobre os telões dos shows do BTS.

A íntegra da MP está no site do Planalto, e as regras da Anatel devem sair nos próximos 60 dias.

Fonte: gov.br

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