MP contra ligações fraudulentas: operadoras vão mostrar a empresa que liga e bloquear spam
MP 1.396 manda operadoras autenticar ligações, mostrar o nome da empresa e bloquear chamadas em massa. Veja o que muda, os prazos e os critérios.

A Medida Provisória 1.396 manda as operadoras autenticar as chamadas e mostrar ao destinatário o nome da empresa, e o logotipo quando houver, nas ligações que passarem pela verificação. A norma também prevê o bloqueio de chamadas abusivas e em massa, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A MP foi publicada em uma sexta-feira, 9 de outubro, e apresentada em coletiva pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais. Entrou em vigor na data da publicação, mas boa parte das regras ainda depende da regulamentação da Anatel.
Por que o governo agiu
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, o país registrou mais de 2,2 milhões de ocorrências de estelionato por chamadas telefônicas só em 2025. O objetivo declarado da MP é proteger os consumidores contra fraudes e práticas abusivas nas telecomunicações e no ambiente digital.
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O que muda nas ligações que você recebe
- Autenticação: as operadoras devem autenticar as chamadas que saem de suas redes, manter a autenticação durante o trajeto e verificá-la antes de entregar a ligação.
- Identificação: quando a chamada for autenticada, a operadora que a entrega deve mostrar o nome empresarial e, se houver, o logotipo da empresa.
- Bloqueio: ligações e mensagens que usem códigos de acesso fora das regras da Anatel devem ser bloqueadas.
- Base de dados: a Anatel vai supervisionar uma base centralizada de numeração, com informações de números e titulares, incluindo nome e logotipo de empresas.
Quando a ligação é considerada abusiva
A MP define uso abusivo quando, no mesmo dia, duas condições se somam: mais de mil chamadas por acesso, ou mais de 10 mil no total do mesmo usuário; e pelo menos 85% de chamadas curtas, ou seja, não completadas, enviadas à caixa postal ou com até seis segundos de duração.
As operadoras devem bloquear por 15 dias a capacidade de originar chamadas dos usuários nessa situação. A regra não vale para órgãos públicos nem para serviços de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício de suas funções. A Anatel pode alterar os parâmetros e criar critérios que ampliem a proteção do consumidor.
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Os prazos
- Bloqueio de chamadas massivas: exigível 30 dias após a publicação da MP. Pela minha conta, a partir de 9 de outubro, isso leva a cerca de 8 de novembro;
- Regulamentação da Anatel: a agência tem 60 dias, a partir da publicação, para editar as normas necessárias;
- Autenticação, bloqueio de chamadas não autenticadas, identificação de empresas e base de dados: dependem da regulamentação e dos prazos que a Anatel definir.
O ministério não informou valores de multa. Diz apenas que o descumprimento fica sujeito às sanções da Lei 9.472, de 1997.
O que fazer enquanto as regras não valem
A mudança não começa toda de uma vez, então vale manter a cautela com ligações de números desconhecidos. A Anatel também testa um recurso para reclamar da operadora: veja o app Anatel Consumidor, que funciona sem créditos e sem gastar a franquia.
No mesmo ministério, a Senacon também age na defesa do consumidor em outros casos, como na cobrança de explicações à Live Nation e à Ticketmaster sobre os telões dos shows do BTS.
A íntegra da MP está no site do Planalto, e as regras da Anatel devem sair nos próximos 60 dias.
Fonte: gov.br


