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Salário-maternidade: quem tem direito, 120 dias, quando pedir e como solicitar no INSS

Salário-maternidade dura 120 dias, com carência isenta, e vale para parto, adoção e guarda. Veja quem tem direito, quando pedir e como solicitar no INSS.

Edição: Maria Heloisa Barbosa Borges
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Salário-maternidade: quem tem direito, 120 dias, quando pedir e como solicitar no INSS
Imagem: Reprodução/unsplash.com.

O salário-maternidade dura 120 dias em caso de parto, adoção, guarda para adoção ou natimorto, e a carência é isenta para todas as categorias, desde que a pessoa comprove a qualidade de segurada, segundo o INSS. O pedido pode ser feito à distância, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

O benefício vale para quem se afasta da atividade por nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para adoção.

Quem tem direito

Os requisitos precisam estar atendidos na data do parto, do aborto ou da adoção. A página lista, entre as categorias:

  • empregada;
  • empregada doméstica;
  • microempreendedora individual, o MEI;
  • contribuinte individual e segurada facultativa;
  • trabalhadora avulsa;
  • pessoa desempregada que mantém a qualidade de segurada;
  • empregada que adota criança;
  • em certos casos, o cônjuge viúvo.

A carência não é de 10 meses: a página diz que ela é isenta para todas as categorias, mas é preciso comprovar a qualidade de segurado.

Cena de reportagem: o que o bebê sente na barriga da mãe? Entenda os marcos da gestação, no trecho “Quanto tempo dura” Reprodução/cartacapital.com.br. Fonte

Quanto tempo dura

Situação Duração
Parto, adoção ou guarda para adoção (criança de até 12 anos) e natimorto 120 dias
Aborto espontâneo ou previsto em lei, a critério médico 14 dias

O valor do benefício não aparece no trecho consultado.

Quando e onde pedir

  • Parto, empregada de empresa: na própria empresa, a partir de 28 dias antes do parto ou do parto;
  • Parto, desempregada: no INSS, a partir do parto;
  • Parto, demais seguradas: no INSS, a partir de 28 dias antes do parto ou do parto;
  • Adoção: no INSS, a partir da adoção ou da guarda;
  • Aborto não criminoso, empregada de empresa: na empresa, a partir da ocorrência.

Como pedir no INSS

O atendimento é à distância, sem comparecimento presencial, salvo quando o INSS solicitar. Os canais são o gov.br/meuinss, o aplicativo Meu INSS e o telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. Veja os serviços mais usados do Meu INSS.

Cena de reportagem: o que o bebê sente na barriga da mãe? Entenda os marcos da gestação, no trecho “Documentos” Reprodução/gauchazh.clicrbs.com.br. Fonte

Documentos

Os documentos só são apresentados quando solicitados:

  • documentos pessoais com foto e CPF, e procuração ou termo de representação, se houver;
  • documentos previdenciários, como a Carteira de Trabalho;
  • certidão de nascimento da criança, quando houver;
  • atestado médico original, específico para gestante, se o afastamento for 28 dias antes do parto;
  • na guarda, termo de guarda indicando que ela é para adoção;
  • na adoção, nova certidão de nascimento emitida depois da decisão judicial.

Se o CPF tiver pendência, veja o que significa e como regularizar.

Regras da adoção e do acúmulo

Na adoção, o benefício cabe a apenas um dos adotantes do mesmo processo, e, se houver mais de uma criança no processo, há um único benefício. O adotante homem tem direito desde 25 de outubro de 2013.

O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária. Em empregos ou atividades simultâneos, há direito a um salário-maternidade para cada um.

Para o cônjuge ou companheiro viúvo, o pedido deve ser feito até o último dia do prazo do salário-maternidade original, de 120 dias.

O primeiro passo é abrir o Meu INSS e escolher o serviço de salário-maternidade, ou ligar para o 135.

Fonte: gov.br

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