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Seguro-desemprego: quem tem direito, quantas parcelas e como pedir pelo app ou pelo gov.br

Veja quem tem direito ao seguro-desemprego, quantos salários são exigidos, quantas parcelas são pagas e como pedir pelo app Carteira de Trabalho Digital.

Edição: Bruno Teles
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Seguro-desemprego: quem tem direito, quantas parcelas e como pedir pelo app ou pelo gov.br
Imagem: Reprodução/statics.otvfoco.com.br.

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador desempregado depois de uma dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. A página também inclui o trabalhador resgatado de trabalho forçado ou de condição análoga à de escravo.

Quem recebe qualquer outra renda, ou benefício previdenciário de prestação continuada, não pode acumular o seguro-desemprego.

Quantos salários o trabalhador precisa ter recebido

  • Primeira solicitação: pelo menos 12 salários nos 18 meses antes da dispensa;
  • Segunda solicitação: pelo menos 9 salários nos 12 meses antes da dispensa;
  • Terceira solicitação ou mais: pelo menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à dispensa.

Cena de reportagem: consultar registro na carteira de trabalho pelo CPF: veja como, no trecho “Quantas parcelas são pagas” Reprodução/cdn.builder.io. Fonte

Taxa de desocupação (PNAD Contínua) (%)
5,6009/255,4010/255,2011/255,1012/255,4001/265,8002/266,1003/265,8004/265,6005/265,4006/265,3007/265,3008/26
Fonte: Banco Central do Brasil (SGS 24369)

Quantas parcelas são pagas

O número de parcelas depende dos meses trabalhados nos últimos 36 meses antes da dispensa.

Solicitação 3 parcelas 4 parcelas 5 parcelas
Primeira Não 12 a 23 meses 24 meses ou mais
Segunda 9 a 11 meses 12 a 23 meses 24 meses ou mais
Terceira 6 a 11 meses 12 a 23 meses 24 meses ou mais

Como pedir o seguro-desemprego

O empregador entrega, na demissão, o documento com o número do Requerimento do Seguro-Desemprego. Com ele, o pedido pode ser feito por canais remotos:

  1. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, gratuito nas lojas de aplicativos;
  2. Portal gov.br, na página de solicitação do seguro-desemprego;
  3. Telefones das Superintendências Regionais do Trabalho;
  4. E-mail trabalho.(sigla do estado)@mte.gov.br, como trabalho.sp@mte.gov.br;
  5. Telefone 158.

Ao dar entrada no requerimento, o trabalhador também é inscrito automaticamente na intermediação de emprego do Sine. Para consultar o benefício e as vagas, o endereço é servicos.mte.gov.br.

Documentos no atendimento presencial

  • o requerimento entregue na demissão;
  • número do PIS/Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Carteira de Trabalho, todas as que o trabalhador tiver;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, quitado;
  • documento de identificação;
  • os três últimos contracheques;
  • comprovante de depósitos do FGTS ou documento judicial, quando for o caso;
  • comprovante de residência e comprovante de escolaridade.

Cena de reportagem: seguro-desemprego: Passo a passo para solicitar o benefício! Prime Cursos, no trecho “O que pode cancelar ou suspender o benefício” Reprodução/primecursos.com.br. Fonte

O que pode cancelar ou suspender o benefício

O pagamento é suspenso se o trabalhador for admitido em novo emprego, receber outra remuneração ou começar a receber benefício continuado da Previdência. O benefício também pode ser cancelado se o trabalhador recusar emprego compatível com a qualificação e a remuneração anteriores, prestar informação falsa ou cometer fraude.

O recebimento está condicionado à matrícula e à frequência em curso de qualificação gratuito, o do Pronatec. A recusa em se matricular ou a evasão levam ao cancelamento.

Valor e prazo: o que a página não atualiza

A página do ministério mostra a tabela de valores em vigor desde janeiro de 2024, e esses números mudam com o tempo. Por isso, não os reproduzo aqui. Também não há prazo para pedir o benefício na página consultada. Antes de se planejar, o trabalhador deve confirmar o valor atual e o prazo no gov.br ou pelo telefone 158.

Para planejar a aposentadoria, veja como pedir a aposentadoria por idade no INSS. E, para acompanhar benefícios no celular, leia os 5 serviços mais usados do Meu INSS.

O primeiro passo é guardar o requerimento entregue na demissão e abrir o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Fonte: gov.br

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