Seguro-desemprego: quem tem direito, quantas parcelas e como pedir pelo app ou pelo gov.br
Veja quem tem direito ao seguro-desemprego, quantos salários são exigidos, quantas parcelas são pagas e como pedir pelo app Carteira de Trabalho Digital.

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador desempregado depois de uma dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. A página também inclui o trabalhador resgatado de trabalho forçado ou de condição análoga à de escravo.
Quem recebe qualquer outra renda, ou benefício previdenciário de prestação continuada, não pode acumular o seguro-desemprego.
Quantos salários o trabalhador precisa ter recebido
- Primeira solicitação: pelo menos 12 salários nos 18 meses antes da dispensa;
- Segunda solicitação: pelo menos 9 salários nos 12 meses antes da dispensa;
- Terceira solicitação ou mais: pelo menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à dispensa.
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Quantas parcelas são pagas
O número de parcelas depende dos meses trabalhados nos últimos 36 meses antes da dispensa.
| Solicitação | 3 parcelas | 4 parcelas | 5 parcelas |
|---|---|---|---|
| Primeira | Não | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
| Segunda | 9 a 11 meses | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
| Terceira | 6 a 11 meses | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
Como pedir o seguro-desemprego
O empregador entrega, na demissão, o documento com o número do Requerimento do Seguro-Desemprego. Com ele, o pedido pode ser feito por canais remotos:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, gratuito nas lojas de aplicativos;
- Portal gov.br, na página de solicitação do seguro-desemprego;
- Telefones das Superintendências Regionais do Trabalho;
- E-mail trabalho.(sigla do estado)@mte.gov.br, como trabalho.sp@mte.gov.br;
- Telefone 158.
Ao dar entrada no requerimento, o trabalhador também é inscrito automaticamente na intermediação de emprego do Sine. Para consultar o benefício e as vagas, o endereço é servicos.mte.gov.br.
Documentos no atendimento presencial
- o requerimento entregue na demissão;
- número do PIS/Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho, todas as que o trabalhador tiver;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, quitado;
- documento de identificação;
- os três últimos contracheques;
- comprovante de depósitos do FGTS ou documento judicial, quando for o caso;
- comprovante de residência e comprovante de escolaridade.
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O que pode cancelar ou suspender o benefício
O pagamento é suspenso se o trabalhador for admitido em novo emprego, receber outra remuneração ou começar a receber benefício continuado da Previdência. O benefício também pode ser cancelado se o trabalhador recusar emprego compatível com a qualificação e a remuneração anteriores, prestar informação falsa ou cometer fraude.
O recebimento está condicionado à matrícula e à frequência em curso de qualificação gratuito, o do Pronatec. A recusa em se matricular ou a evasão levam ao cancelamento.
Valor e prazo: o que a página não atualiza
A página do ministério mostra a tabela de valores em vigor desde janeiro de 2024, e esses números mudam com o tempo. Por isso, não os reproduzo aqui. Também não há prazo para pedir o benefício na página consultada. Antes de se planejar, o trabalhador deve confirmar o valor atual e o prazo no gov.br ou pelo telefone 158.
Para planejar a aposentadoria, veja como pedir a aposentadoria por idade no INSS. E, para acompanhar benefícios no celular, leia os 5 serviços mais usados do Meu INSS.
O primeiro passo é guardar o requerimento entregue na demissão e abrir o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Fonte: gov.br


