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Bolsa Família: a regra de proteção começa a ter prazos menores em julho de 2025

A regra de proteção do Bolsa Família mantém metade do benefício por prazo limitado. Veja quem tem direito, o teto de renda e os prazos.

Bolsa Família: a regra de proteção começa a ter prazos menores em julho de 2025
Imagem: Marcello Casal JrAgência Brasil.

Quem passa a ganhar mais pode continuar recebendo metade do Bolsa Família. A regra de proteção vale para quem cumpre os critérios de renda e de prazo. Segundo a Folha, as condições mudaram no ano passado. Hoje o tempo de permanência depende de quando a família entrou na regra.

Para o bolso, o ponto central é o prazo. Se você já estava na regra até junho de 2025, pode ficar por até 24 meses. Quem entrou depois disso tem prazos menores, de 12 meses ou de dois meses, conforme o tipo de renda.

Quem tem direito à regra de proteção

A regra vale para famílias que já recebem o Bolsa Família e passam a ter renda por pessoa acima de R$ 218, o limite de entrada no programa. Mesmo assim, a renda precisa ficar abaixo de um teto de permanência.

Como saber a renda de cada pessoa? Basta dividir a renda mensal da família pelo número de integrantes.

Veja um exemplo. Uma família de cinco pessoas em que dois integrantes passam a ganhar R$ 1.621 cada tem renda total de R$ 3.242. Dividindo esse valor por cinco, a renda fica em R$ 648,40 por pessoa.

Esse valor fica acima de R$ 218 e abaixo de R$ 706, teto para quem entrou a partir de julho de 2025. Nesse caso, a família pode continuar no programa se atender aos outros critérios da sua categoria.

Por quanto tempo a família recebe

O prazo depende de duas coisas: a data de entrada na regra e o tipo de renda.

  • Entrou até junho de 2025: até 24 meses, com renda de até R$ 759 por pessoa.
  • Entrou a partir de julho de 2025, com renda de trabalho: até 12 meses, com renda de até R$ 706 por pessoa.
  • Entrou a partir de julho de 2025, com renda estável: até dois meses, com renda de até R$ 706 por pessoa. Entram aqui aposentadoria, pensão e BPC (Benefício de Prestação Continuada) para idosos.

Em todos os casos, a família recebe 50% do valor total dos benefícios a que tinha direito. Os prazos são máximos. Se a renda passar do limite antes do fim do prazo, o benefício pode ser cancelado antes.

A regra pode mudar. O senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, propõe ampliar para dois anos o período de transição para quem consegue emprego formal ou abre um negócio. Segundo a Folha, a ideia foi apresentada por Daniella Marques, coordenadora do plano de governo do candidato.

Como atualizar o Cadastro Único

A família deve atualizar o Cadastro Único sempre que mudar a renda ou a composição familiar. Mesmo sem mudanças, a atualização deve ser feita a cada 24 meses. O atendimento pode ser feito no Cras, em um posto do Cadastro Único ou no setor do Bolsa Família da prefeitura, e os procedimentos variam de cidade para cidade.

E se a renda cair de novo? Se a renda por pessoa voltar a até R$ 218, o valor integral volta, conforme as regras do programa.

Quem deixou o programa ao fim do prazo e depois voltou à pobreza pode pedir o Retorno Garantido em até três anos após o cancelamento. Quem saiu por outros motivos tem outro procedimento e outros prazos.

Para acompanhar mudanças, use os aplicativos Bolsa Família e Caixa Tem e as mensagens no extrato de pagamento. Em caso de dúvida sobre um valor, procure o atendimento do Cadastro Único ou do Bolsa Família na sua cidade.

Fonte: oficial

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