Como reclamar da programação da TV ou de um streaming: canais oficiais
Cobrança de streaming, TV por assinatura, horário de programa, propaganda enganosa: veja qual órgão resolve cada problema, os prazos e o que ter em mãos.
Por Redação TV de Perto · Edição: Bruno Teles

Para reclamar de TV ou streaming, o caminho depende do problema: cobrança vai ao consumidor.gov.br ou Procon, TV por assinatura à Anatel, horário de programa ao Ministério da Justiça.
Errar a porta atrasa a solução. O Anatel Consumidor não lista streaming entre os serviços que atende, a classificação indicativa não trata de cobrança e o Conar cuida de publicidade. A tabela abaixo mostra quem resolve o quê, com base nas páginas oficiais de cada órgão.
Qual problema vai para qual órgão
| Problema | Primeiro passo | Se não resolver |
|---|---|---|
| Cobrança, cancelamento ou plano de streaming | Atendimento da empresa | Consumidor.gov.br ou Procon |
| TV por assinatura (sinal, fatura, contrato) | Atendimento e ouvidoria da operadora, com protocolo | Anatel Consumidor ou 1331 |
| Programa exibido fora da faixa de classificação indicativa | Representação ao Ministério da Justiça | Conselho Tutelar, Ministério Público, Judiciário ou Conanda |
| Propaganda enganosa ou abusiva no intervalo | Conar | Procon, se houver problema de consumo |
| Caixinha ou serviço pirata | Denúncia na Anatel | Denúncia anônima pelo 1331 |
Fontes: consumidor.gov.br, Anatel, Ministério da Justiça e Conar, conferidos em 25/09/2026.
Streaming: comece pela empresa, depois o consumidor.gov.br
O consumidor.gov.br é um serviço público e gratuito da Secretaria Nacional do Consumidor. Segundo a plataforma, as empresas participantes se comprometem a responder em até 10 dias, e o consumidor tem até 20 dias para avaliar a resposta.
Para registrar, é preciso ter conta gov.br de nível prata ou ouro e verificar antes se a empresa está cadastrada. A plataforma informa que 80% das reclamações são solucionadas, com prazo médio de resposta de 7 dias.
Quando o Procon entra
O consumidor.gov.br não substitui os órgãos de defesa do consumidor. A própria plataforma recomenda procurar Procons, Defensorias Públicas e Juizados Especiais Cíveis quando a reclamação não se resolve por lá.
O Procon é estadual ou municipal, e cada um tem seus canais. Leve o contrato, as faturas, prints da tela de cobrança e os números de protocolo do atendimento da empresa.
O direito de desistir em 7 dias
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dá 7 dias para desistir quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, "especialmente por telefone ou a domicílio", com devolução imediata dos valores pagos no período.
Como essa regra se aplica às assinaturas e como cancelar cada serviço está em como cancelar assinatura de streaming.
TV por assinatura: protocolo e Anatel
A TV por assinatura é serviço de telecomunicações, por isso a reclamação vai para a Anatel. O guia oficial do Anatel Consumidor pede que o cliente tente resolver antes com a operadora e anote o número de protocolo.
Para Claro, Nio, Oi, TIM e Vivo, o guia orienta passar também pela ouvidoria da empresa antes de ir à agência. Registrada a reclamação, é a operadora que tem de responder, em até 10 dias corridos. O cenário do setor está em TV por assinatura no Brasil hoje.
Os limites da Anatel
O guia da Anatel informa que cada pessoa pode registrar até 3 solicitações por dia e 15 por mês nos canais da agência. A central telefônica, no número 1331, é gratuita e funciona nos dias úteis, das 8h às 20h.
O Anatel Consumidor recebe reclamações contra prestadoras de telefonia fixa e celular, internet fixa e TV por assinatura. Para assinatura de aplicativo de streaming, os caminhos são o consumidor.gov.br e o Procon.
Programa no horário errado: Ministério da Justiça
A classificação indicativa é do Ministério da Justiça. Segundo as perguntas frequentes oficiais, qualquer pessoa pode encaminhar uma representação fundamentada sobre o descumprimento ao ministério, aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público, ao Judiciário ou ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Se o descumprimento for confirmado, o ministério abre procedimento administrativo, com direito de defesa, e comunica a autoridade competente. Para dúvidas, a página oficial indica o e-mail [email protected].
O que conta como horário errado
A Portaria 1.048, de 2025, que substituiu a Portaria 502, de 2021, recomenda faixas para a TV aberta: obras livres ou para maiores de 6 e de 10 anos das 6h às 20h; para 12 anos a partir das 20h; 14 anos a partir das 21h; 16 anos a partir das 22h; e 18 anos das 23h às 6h.
É uma recomendação, e não uma proibição: a portaria chama o horário de boa prática de cumprimento facultativo. A representação ao ministério, descrita acima, é o caminho para apontar o descumprimento. O significado de cada faixa está em classificação indicativa: o que significa cada faixa.
Propaganda no intervalo: Conar
Publicidade enganosa, ofensiva ou que desrespeita as regras do setor pode ser levada ao Conar, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. O site oficial tem a área Faça uma queixa, com a explicação de como o processo funciona.
O Conar trata do anúncio. Se a propaganda levou a um problema de consumo, a reclamação sobre o produto segue para o Procon ou o consumidor.gov.br.
O que ter em mãos antes de reclamar
Protocolos de atendimento com data, contrato ou termos de uso, faturas, prints da tela e, no caso de programação, data, horário, canal e cidade da exibição. Esses dados permitem identificar exatamente o que foi exibido.
Para denunciar caixinhas e serviços piratas, o passo a passo está em IPTV pirata: riscos e alternativas.
Fontes
- Consumidor.gov.br: Conheça o serviço e Sobre o serviço (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Anatel Consumidor: Guia e Orientações, versão 1.1 (03/07/2026) (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Ministério da Justiça: Perguntas frequentes sobre Classificação Indicativa (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Ministério da Justiça: Classificação Indicativa (classind) (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025 (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Conar: Queixas (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 49 (conferido em 25 de setembro de 2026)
Mais sobre
Para continuar no assunto
Streaming
Como cancelar streaming e o que diz o Código de Defesa do Consumidor
Passo a passo para cancelar Netflix, Prime Video, HBO Max e assinaturas de loja de apps, o prazo de 7 dias do CDC e o que fazer se a cobrança continuar.
Guias
Classificação indicativa: o que significa cada faixa, do L ao 18
A classificação indicativa ganhou a faixa de 6 anos em 2025. Veja o que significa cada símbolo, quem define, os horários sugeridos e o que vale no streaming.
Guias
IPTV pirata: por que é ilegal, os riscos e as alternativas legais
IPTV não é crime, a lista pirata é. Veja o que diz o Código Penal, o que a Anatel exige das TV boxes, como denunciar e onde assistir de graça dentro da lei.
Audiência
TV por assinatura no Brasil: 7 milhões de acessos e queda de 65%
A TV paga tem 7 milhões de acessos, segundo a Anatel, contra quase 20 milhões em 2014. Veja quem lidera, a tecnologia usada e as regras da lei do setor.