Classificação indicativa: o que significa cada faixa, do L ao 18
A classificação indicativa ganhou a faixa de 6 anos em 2025. Veja o que significa cada símbolo, quem define, os horários sugeridos e o que vale no streaming.
Por Redação TV de Perto · Edição: Bruno Teles

A classificação indicativa tem hoje sete faixas: livre, 6, 10, 12, 14, 16 e 18 anos. A de 6 anos é a mais nova, criada pelo Ministério da Justiça em outubro de 2025.
O símbolo que aparece no canto da tela antes de um programa é uma recomendação aos pais, e não uma proibição. Ele informa para qual idade a obra não é recomendada e resume, nos descritores, o que pesou na decisão: sexo e nudez, violência, drogas e, desde 2025, interatividade.
As sete faixas e o que cada uma quer dizer
A lista está no artigo 11 da Portaria MJSP nº 1.048/2025, que regula o tema desde 17 de novembro de 2025.
| Símbolo | O que significa | Símbolo provisório (autoclassificação) |
|---|---|---|
| L | Livre | AL |
| 6 | Não recomendado para menores de 6 anos | A6 |
| 10 | Não recomendado para menores de 10 anos | A10 |
| 12 | Não recomendado para menores de 12 anos | A12 |
| 14 | Não recomendado para menores de 14 anos | A14 |
| 16 | Não recomendado para menores de 16 anos | A16 |
| 18 | Não recomendado para menores de 18 anos | A18 |
Regras conferidas no texto da portaria em 25/09/2026.
A faixa nova de 6 anos
A faixa "não recomendado para menores de 6 anos" foi criada pela Portaria 1.048, assinada em 15 de outubro de 2025. Segundo a Agência Brasil, a nova edição do Guia Prático, a quinta, foi lançada em 17 de novembro de 2025.
Na TV aberta, a faixa de 6 anos entra na faixa de proteção à criança, ao lado do livre e do 10 anos. A mesma portaria incluiu a interatividade entre os eixos de análise, ao lado de sexo e nudez, violência e drogas.
Quem define a classificação
A decisão final é do Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais. A classificação do ministério vale a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Parte das obras chega às telas antes disso, pela autoclassificação: a própria empresa aplica os critérios do Guia Prático e exibe um símbolo provisório, com a letra A na frente. Ela vira definitiva quando o ministério a valida.
TV aberta, streaming e TV por assinatura: cada um tem uma regra
As obras da TV aberta precisam ser inscritas no ministério para análise, segundo o artigo 4º da portaria. Já as obras da TV por assinatura, dos serviços de vídeo sob demanda, pagos ou gratuitos, e dos canais de TV por aplicativo seguem a autoclassificação, pelo artigo 5º.
No streaming, portanto, quem coloca o símbolo é a plataforma, sujeita ao monitoramento do ministério, que pode mandar alterar a faixa. No cinema e no vídeo doméstico em mídia física, a análise também é do ministério.
Os horários sugeridos para a TV aberta
O artigo 19 da portaria recomenda às emissoras de TV aberta que respeitem horários conforme a faixa de cada obra:
| Horário | Faixa recomendada |
|---|---|
| Das 6h às 20h (proteção à criança) | Livre, 6 e 10 anos |
| A partir das 20h | Até 12 anos |
| A partir das 21h | Até 14 anos |
| A partir das 22h | Até 16 anos |
| Das 23h às 6h (faixa adulta) | Até 18 anos |
O próprio artigo diz que a recomendação de horário é uma boa prática de cumprimento facultativo. É isso que explica a distribuição da programação ao longo da noite, tema do guia sobre o que é o horário nobre.
Como o símbolo aparece na tela
Na TV aberta, a informação deve aparecer em dois momentos. No começo, completa: símbolo e descritores de conteúdo por pelo menos cinco segundos, antes do programa ou nos primeiros 15 segundos dele.
Na volta de cada intervalo, basta o símbolo, também por no mínimo cinco segundos, nos primeiros 15 segundos. Enquanto vale a autoclassificação, aparece o símbolo provisório; publicada a decisão do ministério, entram o símbolo definitivo e os descritores.
Controle dos pais no streaming e na TV por assinatura
A portaria trata a escolha do conteúdo como parte do poder familiar e prevê controle e bloqueio de acesso por faixa etária nos canais por assinatura e nos serviços de vídeo sob demanda.
O bloqueio deve permitir que o responsável escolha quais faixas ficam liberadas para a criança, com login e senha, PIN, confirmação por e-mail, código temporário, QR Code ou tecnologia equivalente que restrinja de fato o acesso.
Cinema: a criança pode entrar em filme acima da idade?
Pode, em alguns casos, pelo artigo 10 da portaria. Em filme para maiores de 18, adolescentes a partir de 16 anos entram com o responsável ou com autorização escrita dele. Nos classificados até 16 anos, o mesmo vale a partir dos 10 anos.
Crianças com menos de 10 anos só entram acompanhadas dos pais ou do responsável, dentro das regras da portaria. Em qualquer caso, a classificação continua sendo a referência para a família decidir.
O que a portaria de 2025 substituiu
A Portaria 1.048 revogou a Portaria MJSP nº 502, de 2021, que regulava o tema até então, e outras quatro portarias posteriores. A regra de 2021 tinha seis faixas, do livre aos 18 anos, sem a de 6 anos.
Os artigos 48 a 57, sobre aplicativos e serviços digitais, só passaram a valer em 17 de março de 2026. Quem discordar da faixa ou do conteúdo exibido pode recorrer aos canais oficiais de reclamação, e a lista das emissoras da TV aberta mostra quem responde por cada canal.
Fontes
- Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025 (repositório do Ministério da Justiça) (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Agência Brasil: novo guia de classificação indicativa inclui faixa de 6 anos e apps (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Portaria MJSP nº 502/2021 (revogada), Ministério da Justiça (conferido em 25 de setembro de 2026)
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