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Classificação indicativa: o que significa cada faixa, do L ao 18

A classificação indicativa ganhou a faixa de 6 anos em 2025. Veja o que significa cada símbolo, quem define, os horários sugeridos e o que vale no streaming.

Por Redação TV de Perto · Edição: Bruno Teles

Capa tipográfica com as faixas da classificação indicativa: L, 6, 10, 12, 14, 16 e 18
As sete faixas em vigor desde 17 de novembro de 2025. Arte: TV de Perto

A classificação indicativa tem hoje sete faixas: livre, 6, 10, 12, 14, 16 e 18 anos. A de 6 anos é a mais nova, criada pelo Ministério da Justiça em outubro de 2025.

O símbolo que aparece no canto da tela antes de um programa é uma recomendação aos pais, e não uma proibição. Ele informa para qual idade a obra não é recomendada e resume, nos descritores, o que pesou na decisão: sexo e nudez, violência, drogas e, desde 2025, interatividade.

As sete faixas e o que cada uma quer dizer

A lista está no artigo 11 da Portaria MJSP nº 1.048/2025, que regula o tema desde 17 de novembro de 2025.

Símbolo O que significa Símbolo provisório (autoclassificação)
L Livre AL
6 Não recomendado para menores de 6 anos A6
10 Não recomendado para menores de 10 anos A10
12 Não recomendado para menores de 12 anos A12
14 Não recomendado para menores de 14 anos A14
16 Não recomendado para menores de 16 anos A16
18 Não recomendado para menores de 18 anos A18

Regras conferidas no texto da portaria em 25/09/2026.

A faixa nova de 6 anos

A faixa "não recomendado para menores de 6 anos" foi criada pela Portaria 1.048, assinada em 15 de outubro de 2025. Segundo a Agência Brasil, a nova edição do Guia Prático, a quinta, foi lançada em 17 de novembro de 2025.

Na TV aberta, a faixa de 6 anos entra na faixa de proteção à criança, ao lado do livre e do 10 anos. A mesma portaria incluiu a interatividade entre os eixos de análise, ao lado de sexo e nudez, violência e drogas.

Quem define a classificação

A decisão final é do Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais. A classificação do ministério vale a partir da publicação no Diário Oficial da União.

Parte das obras chega às telas antes disso, pela autoclassificação: a própria empresa aplica os critérios do Guia Prático e exibe um símbolo provisório, com a letra A na frente. Ela vira definitiva quando o ministério a valida.

TV aberta, streaming e TV por assinatura: cada um tem uma regra

As obras da TV aberta precisam ser inscritas no ministério para análise, segundo o artigo 4º da portaria. Já as obras da TV por assinatura, dos serviços de vídeo sob demanda, pagos ou gratuitos, e dos canais de TV por aplicativo seguem a autoclassificação, pelo artigo 5º.

No streaming, portanto, quem coloca o símbolo é a plataforma, sujeita ao monitoramento do ministério, que pode mandar alterar a faixa. No cinema e no vídeo doméstico em mídia física, a análise também é do ministério.

Os horários sugeridos para a TV aberta

O artigo 19 da portaria recomenda às emissoras de TV aberta que respeitem horários conforme a faixa de cada obra:

Horário Faixa recomendada
Das 6h às 20h (proteção à criança) Livre, 6 e 10 anos
A partir das 20h Até 12 anos
A partir das 21h Até 14 anos
A partir das 22h Até 16 anos
Das 23h às 6h (faixa adulta) Até 18 anos

O próprio artigo diz que a recomendação de horário é uma boa prática de cumprimento facultativo. É isso que explica a distribuição da programação ao longo da noite, tema do guia sobre o que é o horário nobre.

Como o símbolo aparece na tela

Na TV aberta, a informação deve aparecer em dois momentos. No começo, completa: símbolo e descritores de conteúdo por pelo menos cinco segundos, antes do programa ou nos primeiros 15 segundos dele.

Na volta de cada intervalo, basta o símbolo, também por no mínimo cinco segundos, nos primeiros 15 segundos. Enquanto vale a autoclassificação, aparece o símbolo provisório; publicada a decisão do ministério, entram o símbolo definitivo e os descritores.

Controle dos pais no streaming e na TV por assinatura

A portaria trata a escolha do conteúdo como parte do poder familiar e prevê controle e bloqueio de acesso por faixa etária nos canais por assinatura e nos serviços de vídeo sob demanda.

O bloqueio deve permitir que o responsável escolha quais faixas ficam liberadas para a criança, com login e senha, PIN, confirmação por e-mail, código temporário, QR Code ou tecnologia equivalente que restrinja de fato o acesso.

Cinema: a criança pode entrar em filme acima da idade?

Pode, em alguns casos, pelo artigo 10 da portaria. Em filme para maiores de 18, adolescentes a partir de 16 anos entram com o responsável ou com autorização escrita dele. Nos classificados até 16 anos, o mesmo vale a partir dos 10 anos.

Crianças com menos de 10 anos só entram acompanhadas dos pais ou do responsável, dentro das regras da portaria. Em qualquer caso, a classificação continua sendo a referência para a família decidir.

O que a portaria de 2025 substituiu

A Portaria 1.048 revogou a Portaria MJSP nº 502, de 2021, que regulava o tema até então, e outras quatro portarias posteriores. A regra de 2021 tinha seis faixas, do livre aos 18 anos, sem a de 6 anos.

Os artigos 48 a 57, sobre aplicativos e serviços digitais, só passaram a valer em 17 de março de 2026. Quem discordar da faixa ou do conteúdo exibido pode recorrer aos canais oficiais de reclamação, e a lista das emissoras da TV aberta mostra quem responde por cada canal.

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