Justiça autoriza recuperação judicial da Casas Bahia: o que falta e o prazo de 30 dias
A Justiça de SP autorizou a recuperação judicial da Casas Bahia. Veja o prazo de 30 dias, o que falta entregar e o que a decisão não aprova.

A Justiça de São Paulo autorizou o processamento da recuperação judicial da Casas Bahia e de outras 9 empresas do grupo. A decisão saiu na quarta-feira (21.out.2026), segundo o Poder360, e dá 30 dias para as empresas entregarem documentos pendentes.
Essa etapa não é o plano final. A autorização não é aprovação do plano de recuperação. A proposta ainda vai ser analisada pelos credores, e a juíza não avaliou a fundo a viabilidade econômica das empresas nesta fase.
O pedido foi apresentado em 16 de agosto de 2026. A meta do grupo é renegociar cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas e manter as operações.
Recuperação judicial da Casas Bahia: o que a decisão determina
A juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, assinou a decisão. Ela analisou se o pedido cumpre os requisitos legais e se os documentos estão em ordem.
Para a magistrada, as pendências são pontuais e podem ser corrigidas durante o andamento do processo. Mesmo assim, o prazo é curto e tem consequência.
- Prazo: 30 dias para apresentar os documentos que ainda estão pendentes.
- O que falta entregar: fluxo de caixa de 2023 de 4 empresas, projeções financeiras individualizadas e uma lista atualizada de credores.
- Se não cumprir: a autorização para o início do processo poderá ser revogada.
- Quem fiscaliza: a AJ Ruiz Consultoria Empresarial S/A, nomeada administradora judicial, que acompanha as empresas e envia relatórios à Justiça.
E se o prazo passar? Nesse caso, a autorização pode cair. É o risco que a decisão deixa explícito.
Outro ponto é a manutenção do stay period. Trata-se do período de suspensão de ações e execuções contra as empresas. A lei prevê ressalvas, e a decisão cita as execuções fiscais como uma delas. Ou seja, nem tudo fica parado.
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Quem é credor e quais são os prazos
Se você tem crédito a receber do grupo, a decisão aponta o caminho. Os pedidos de habilitação de créditos e as divergências sobre valores devem ser enviados diretamente à administradora judicial.
- Onde enviar: pedidos de habilitação e divergências vão direto à AJ Ruiz.
- Quando: depois da publicação do edital, os credores têm 15 dias para apresentar divergências sobre os valores informados ou comunicar créditos que não constem na relação do grupo.
O ponto menos óbvio: depósitos em processos trabalhistas
Um dos pontos menos óbvios da decisão envolve a Justiça do Trabalho. Em 15 dias, as empresas e a administradora precisam apresentar uma planilha com informações sobre depósitos recursais em processos trabalhistas.
Depósito recursal é o valor que a parte paga para poder recorrer de uma condenação trabalhista. Depois da planilha, a Justiça vai enviar ofícios às Presidências dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, pedindo cooperação para colocar esses valores à disposição do juízo da recuperação, em conta vinculada ao processo.
Por que isso importa? Porque o dinheiro depositado nesses processos passa a ficar ligado à recuperação. A fonte, porém, não informa quanto existe nessas contas.
Por enquanto, a Justiça deu o aval para o processo começar, com 30 dias para o grupo completar a papelada. O plano de pagamento ainda depende dos credores, e a decisão não diz se ele será aprovado. O prazo de 30 dias é o que define se a autorização continua de pé.
Fonte: Poder360



