Justiça autoriza recuperação judicial do Grupo Casas Bahia: prazos e o que falta
Justiça autoriza recuperação judicial do Grupo Casas Bahia. Veja os prazos de 30 dias, a dívida de R$ 17,3 bilhões e o que ainda falta.

A Justiça de São Paulo autorizou o processamento da recuperação judicial do Grupo Casas Bahia e de outras 9 empresas do grupo. Segundo o Poder360, a decisão foi assinada pela juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo.
A autorização não aprova o plano de recuperação. Ela dá início ao processo. Entender essa diferença evita leituras erradas do caso.
Recuperação judicial do Grupo Casas Bahia: o que a Justiça decidiu
Recuperação judicial é o processo em que uma empresa com dívidas tenta renegociá-las para continuar funcionando. Por isso, a fase atual não encerra nada. O pedido foi apresentado em 16 de agosto de 2026, com o objetivo de renegociar cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas.

Segundo a decisão, a análise da juíza ficou restrita ao cumprimento dos requisitos legais e à regularidade dos documentos. Ela não avaliou a viabilidade econômica das empresas.
Ainda faltam documentos. As empresas têm 30 dias para entregar o fluxo de caixa de 2023 de quatro empresas, projeções financeiras individualizadas e uma lista atualizada de credores. A magistrada considerou as pendências pontuais, mas avisou: a autorização pode ser revogada se o prazo não for cumprido.
Quadro de serviço: prazos, responsáveis e o que falta
- Pedido: 16 de agosto de 2026, para renegociar cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas.
- Decisão: 21 de outubro de 2026, com processamento autorizado.
- Documentos pendentes: 30 dias, incluindo o fluxo de caixa de 2023 de quatro empresas e a lista atualizada de credores.
- Administradora judicial: AJ Ruiz Consultoria Empresarial S/A, que acompanha as empresas e apresenta relatórios à Justiça.
- Créditos e divergências: vão direto à administradora. Depois da publicação do edital, os credores têm 15 dias.
- Depósitos em processos trabalhistas: em 15 dias, uma planilha com as informações. Depois, ofícios aos 24 Tribunais Regionais do Trabalho.
- Ainda não decidido: o plano de recuperação. O plano ainda será analisado pelos credores.
Como fica para quem compra e para quem tem crédito a receber
O que muda na prática depende da sua relação com o grupo. Se você compra nas lojas, o texto de referência não diz se entregas, garantias ou pagamentos mudam. A decisão trata do processo, dos prazos e dos credores, não da rotina de venda.
Se você tem crédito a receber do grupo, o ponto central é o stay period. A decisão mantém a suspensão de ações e execuções contra as empresas, com ressalvas previstas em lei, como as execuções fiscais.
Ou seja, o processo começou com prazos de 30 e 15 dias para cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas, e o próximo passo está com os credores.
Fonte: Poder360



