Código de Trânsito só libera buzina em toque breve, mas lista cinco usos indevidos com multa
Veja o que a lei diz sobre buzina no trânsito: toque breve em duas situações do artigo 41 e infração leve do artigo 227, com multa.

O condutor só pode buzinar em toque breve, e essa regra está no artigo 41 da Lei 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro. O texto diz que o condutor "só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve", e lista apenas duas situações em que isso vale. Já o artigo 227 descreve cinco formas de uso indevido, todas classificadas como infração leve, com multa.
A regra é curta, mas os dois artigos andam juntos. O 41 diz quando a buzina pode ser usada. O 227 diz quando o uso vira infração.
As duas situações em que a buzina é permitida
O primeiro caso está no inciso I do artigo 41: buzinar "para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros". Sinistro é a palavra que a lei usa para acidente. Nesse caso, a buzina funciona como aviso de perigo.
O segundo caso está no inciso II e vale fora das áreas urbanas. Ali, a buzina pode ser usada quando for conveniente advertir um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. Na prática, o toque avisa o carro da frente que alguém quer passar.
Nos dois casos, o toque precisa ser breve. Um toque longo já fica fora do que o artigo 41 permite, mesmo em uma dessas situações.
O que o artigo 227 classifica como infração
O artigo 227 lista o uso indevido da buzina em cinco incisos. O primeiro vale para buzinar em situação que não seja o simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos. O segundo proíbe buzinar prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto. O terceiro cita entre as vinte e duas e as seis horas, ou seja, o horário noturno. O quarto alcança locais e horários proibidos pela sinalização. O quinto trata da buzina em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN.
| Inciso do art. 227 | Situação | Classificação e penalidade |
|---|---|---|
| I | Buzinar fora do simples toque breve de advertência | Leve, multa |
| II | Buzinar prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto | Leve, multa |
| III | Buzinar entre as vinte e duas e as seis horas | Leve, multa |
| IV | Buzinar em locais e horários proibidos pela sinalização | Leve, multa |
| V | Buzinar em desacordo com os padrões e freqüências do CONTRAN | Leve, multa |
Todas as cinco hipóteses têm a mesma classificação: infração leve, com penalidade de multa. O artigo não traz outra medida administrativa para elas.
A autuação é feita por órgãos de trânsito, e a lei separa as competências. O artigo 24, caput, diz que compete aos "órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição", cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito. Outro trecho dá aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal competência privativa para fiscalizar e autuar alguns artigos, como os 240, 241, 242 e 243. O 227 não aparece nessa lista.
Como exercer ou conferir esse direito, na prática
Para usar a buzina dentro da lei, e para conferir uma autuação, siga estes passos:
- Buzine só com toque breve, como aviso a pedestre ou a outro condutor (art. 41, I, e art. 227, I).
- Fora das áreas urbanas, use o toque para avisar um condutor que você quer ultrapassá-lo (art. 41, II).
- Evite buzinar entre as 22h e as 6h, horário citado no inciso III do artigo 227.
- Olhe a sinalização do local. Ela pode proibir a buzina em certos locais e horários (art. 227, IV).
- Se receber uma autuação por buzina, leia o artigo indicado e compare com os artigos 41 e 227.
- Guarde a autuação e o número do artigo citado, porque é a partir deles que a conferência começa.
Riscos e limites
A regra não vale para qualquer buzinada. O artigo 41 libera o uso só nas duas situações citadas, e o inciso II fala de áreas fora das urbanas. Dentro da cidade, então, o inciso II não se aplica.
O inciso V do artigo 227 remete aos padrões e freqüências do CONTRAN. Para esse caso, a conferência depende de normas do conselho, e o próprio artigo não as descreve.
Cada caso depende do que aconteceu no local. Se a multa parecer errada, procure primeiro o órgão de trânsito que fez a autuação. Se a resposta não convencer, a Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança pode avaliar o caso. O Procon orienta sobre cobranças, mas a discussão da infração passa pelo órgão de trânsito e pelo advogado. Nenhuma dessas vias tem resultado garantido.
Para quem dirige, a regra cabe em poucas linhas: toque breve, uso só nas duas situações do artigo 41 e nada de buzina prolongada ou entre as 22h e as 6h. Outras regras de trânsito aparecem na editoria de Automotivo, e temas de legislação federal ficam na de Brasil.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), consultado em 23/10/2026.


