CDC dá 7 dias para desistir de compra fora da loja, e o valor pago volta corrigido de imediato
Quer desistir de compra online? O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dá 7 dias para desistir e manda devolver de imediato o valor pago inteiro,...

Quem compra fora da loja tem prazo de 7 dias para desistir do negócio. O dinheiro já pago volta de imediato. A regra está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que cita expressamente a compra por telefone e a domicílio. Como é lei federal, ela vale em qualquer canto do Brasil. Simples assim.
O que o artigo 49 diz
O texto começa pelo direito em si: "O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço". A frase não fala em aceite do vendedor. Ela só reconhece a desistência como direito do comprador.
O parágrafo único cuida do dinheiro. Se o consumidor exercer esse direito, os valores pagos "a qualquer título, durante o prazo de reflexão" voltam "de imediato, monetariamente atualizados". Isso quer dizer que cada valor pago entra na conta, e não apenas o preço do produto. Se a pessoa pagou o produto e também uma taxa de entrega, os dois voltam, porque o texto diz "a qualquer título". O dinheiro volta corrigido. Não volta pelo número original.
A lei chama o período de "prazo de reflexão". É o tempo para pensar de novo depois de fechar a compra. Nada mais.
O artigo 48 completa o quadro. Ele diz que recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor. Ou seja, um papel assinado antes da compra também obriga o vendedor. O contrato final não é o único documento que conta.
Onde a regra se aplica
A regra cobre a contratação feita fora do estabelecimento comercial. O texto dá dois exemplos, telefone e domicílio, e usa a palavra "especialmente" antes deles. Essa palavra mostra que são exemplos. A lista não se fecha ali.
O texto não usa a palavra internet. Por isso, ao comprar em loja virtual ou aplicativo, a pergunta certa é outra: a compra aconteceu fora do estabelecimento comercial? Uma compra feita no balcão de uma loja física fica fora desse caso.
A regra fala em desistir do contrato, e não do produto. Quando a dúvida aparece no texto do contrato, o artigo 47 ajuda a ler a cláusula. Ele diz: "As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor". Na prática, se uma frase couber em dois sentidos, vale a leitura que favorece quem comprou.
Quando começa a contar
O prazo começa em um de dois momentos: a assinatura do contrato ou o ato de recebimento do produto ou serviço. O texto cita os dois e não diz qual deles prevalece.
| Ponto de partida do prazo | Texto do artigo 49 |
|---|---|
| Assinatura do contrato | "a contar de sua assinatura" |
| Recebimento | "do ato de recebimento do produto ou serviço" |
Veja um caso. Um contrato assinado numa segunda e um produto entregue na sexta dão duas datas de partida. Anote as duas logo na compra. Anote de novo quando a entrega chegar.
Como exercer ou conferir esse direito, na prática
Os passos abaixo transformam o texto do artigo 49 em tarefas simples. Nenhum deles é exigência expressa da lei. Eles ajudam, porém, a provar as datas e o pedido.
- Anote a data em que o contrato foi assinado e a data em que o produto ou serviço chegou.
- Calcule o último dia de 7 dias a partir de cada uma dessas datas, e guarde os dois resultados.
- Mande a desistência por escrito ao fornecedor, com data, nome, número do pedido e a frase de que exerce o direito previsto no artigo 49.
- Guarde uma cópia da mensagem e o comprovante de envio. Sem prova, a conversa fica mais difícil.
- Peça por escrito a devolução dos valores pagos e pergunte até que dia o dinheiro volta.
- Se o valor não voltar, procure o Procon da sua cidade ou a Defensoria Pública.
Riscos e limites
Quando a regra não vale: compra feita dentro da loja física, porque o artigo fala em contratação fora do estabelecimento comercial. Depois do prazo de 7 dias, o artigo não garante esse direito. O texto não lista outras exceções. Um caso diferente do descrito exige orientação de quem analisa o contrato.
Se a loja não responder, atrasar a devolução ou pedir algo que o artigo não prevê, o caminho é o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado. Cada caso tem detalhes próprios. Nenhum desses canais garante resultado. Quem quer ler mais sobre direitos do consumidor acompanha Economia.
Fonte: Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 49, consultado em 23/10/2026.
