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Cota de tela: a regra que obriga os cinemas a exibir filme brasileiro

O que é a cota de tela, quantas sessões e quantos filmes brasileiros cada cinema precisa exibir em 2026, quem fiscaliza, a multa e a regra da TV paga.

Por Redação TV de Perto · Edição: Bruno Teles

Fachada do Cine Belas Artes, cinema de rua em São Paulo, em 2025
Foto: Boaventuravinicius / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0). Arquivo original, CC BY-SA 4.0

Todo cinema comercial do Brasil é obrigado a reservar parte das sessões a longas brasileiros. Em 2026, a cota de tela vai de 7,5% a 16% das sessões, conforme o tamanho da rede.

A regra existe em lei, é renovada por decreto a cada ano e é fiscalizada pela Ancine. Abaixo, o que ela exige na prática, com os números oficiais de 2026 e as punições para quem descumpre.

O que é a cota de tela?

É a obrigação legal de exibir filmes brasileiros de longa-metragem nas salas comerciais. Ela vale para empresas donas, locatárias ou arrendatárias de salas e complexos de cinema, segundo o artigo 55 da Medida Provisória 2.228-1, de 2001, que criou a política nacional do cinema.

A cota tem duas partes. Uma fixa um percentual mínimo de sessões com filme nacional. A outra exige diversidade: um número mínimo de títulos brasileiros diferentes ao longo do ano, para que a cota não seja cumprida com um único filme.

Qual lei obriga os cinemas a exibir filme brasileiro?

A base é o artigo 55 da MP 2.228-1. Na versão original, a obrigação valia por 20 anos, contados a partir de 5 de setembro de 2001, e o prazo venceu em setembro de 2021.

A regra só voltou a ter base legal com a Lei 14.814, de 15 de janeiro de 2024. Ela prorrogou a cota até 31 de dezembro de 2033 e determinou que os números sejam fixados todo ano por decreto, ouvidas a Ancine e as entidades de produtores, distribuidores e exibidores.

Quantas sessões de filme brasileiro cada cinema precisa exibir em 2026?

Os números de 2026 estão no Decreto 12.796, de 23 de dezembro de 2025. O percentual cresce com o número de salas do grupo exibidor:

Salas do grupo exibidor Cota por complexo (% das sessões)
1 7,5%
2 ou 3 8,0%
4 ou 5 8,5%
6 ou 7 9,0%
8 ou 9 9,5%
10 ou 11 10,0%
12 ou 13 10,5%
14 ou 15 11,0%
16 ou 17 11,5%
18 a 20 12,0%
21 a 30 12,5%
31 a 40 13,0%
41 a 50 13,5%
51 a 70 14,0%
71 a 80 14,5%
81 a 100 15,0%
101 a 200 15,5%
201 ou mais 16,0%

Na prática, as grandes redes têm a cota mais alta. As sessões brasileiras devem ser distribuídas de forma proporcional ao longo do ano, e não concentradas em um único mês.

Quantos filmes brasileiros diferentes o cinema precisa passar?

Aqui a conta é pelo tamanho do complexo, e não da rede. O Anexo II do decreto fixa o mínimo de títulos brasileiros diferentes em 2026:

Salas do complexo Títulos brasileiros diferentes
1 4
2 5
3 7
4 8
5 11
6 12
7 15
8 16
9 19
10 20
11 23
12 24
13 27
14 28
15 31
16 ou mais 32

Um cinema de sala única, portanto, precisa exibir pelo menos quatro longas brasileiros diferentes no ano. Um multiplex com 16 salas ou mais precisa de 32.

E quando um lançamento ocupa quase todas as salas?

O decreto tem um freio para isso. Quando um mesmo filme, de qualquer nacionalidade, passa de certa proporção das sessões diárias de um complexo, a cota brasileira daquele cinema aumenta. O excedente de cada dia é somado e vira sessões extras de filme nacional no ano.

Os limites do Anexo III são estes: complexos com 1 ou 2 salas estão isentos; de 3 a 5 salas, o teto é 66% das sessões do dia para um único título; com 6 salas ou mais, 50%.

Quem fiscaliza e qual é a multa?

A fiscalização é da Agência Nacional do Cinema (Ancine), que também define por ato próprio como as sessões são comprovadas e como tratar filmes premiados em festivais de relevância.

A Lei 14.814 prevê advertência para falha pontual considerada erro técnico escusável. Fora disso, a multa é de 5% da receita bruta média diária do complexo, multiplicada pelo número de sessões em que a cota não foi cumprida. A multa pode ser trocada por um Termo de Ajustamento de Conduta.

Existe cota para filme brasileiro na TV por assinatura?

Sim, com outra lei. A Lei 12.485, de 2011, exige que os canais de espaço qualificado (a lei exclui dessa conta esporte, jornalismo, religião, publicidade e programas de auditório) exibam 3h30 semanais de conteúdo brasileiro no horário nobre, metade de produtora independente.

A mesma lei manda que, a cada três canais desse tipo em um pacote, pelo menos um seja brasileiro, até o limite de 12. Com a Lei 14.815, de 2024, essas regras passaram a valer até 31 de dezembro de 2038. O cenário do setor está no guia de TV por assinatura no Brasil.

Por que a cota importa para o cinema nacional?

A lei diz o objetivo com todas as letras: promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica, a valorização da cultura nacional e o acesso do público às obras brasileiras, com permanência em sessões de maior procura.

A cota garante a vitrine; o dinheiro para fazer os filmes vem de outro mecanismo, explicado em como é financiada uma produção audiovisual. Para ver quais títulos nacionais lotaram as salas, confira as maiores bilheterias do cinema brasileiro.

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