Eleitor que faltou ao 1º turno: o voto de domingo não apaga a falta anterior
Não votou no 1º turno? Veja se dá para votar no segundo turno de 25/10 e os prazos para justificar a ausência de cada turno pelo e-Título.

Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo, neste domingo, 25 de outubro, desde que o título esteja regular. A ausência anterior, porém, continua pendente. Votar no segundo turno não resolve a falta do primeiro.
Cada turno conta como uma eleição
Para a Justiça Eleitoral, cada turno é uma eleição separada. Por isso, a falta em um não apaga a do outro. Quem faltou aos dois precisa justificar cada um dentro do prazo dele.

No segundo turno, o eleitor vota para presidente no país inteiro e no exterior. Também escolhe governador no Acre, no Amazonas, no Espírito Santo, no Rio Grande do Norte, no Tocantins e no Distrito Federal. Nos demais estados, senadores, deputados federais e estaduais já foram definidos no primeiro turno.
Linha do tempo dos prazos
- 4/10/2026: primeiro turno.
- 25/10/2026: segundo turno, das 8h às 17h, horário de Brasília.
- 3/12/2026: último dia para justificar a ausência no primeiro turno.
- 8/1/2027: último dia para justificar a ausência no segundo turno.
Como justificar sem pagar multa
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no site do TSE, ou em qualquer cartório eleitoral. A Justiça Eleitoral recomenda o e-Título.
Depois da eleição, é preciso apresentar documento que comprove o motivo da ausência. Quem está no exterior tem 30 dias contados a partir do retorno ao Brasil.
Quem não justifica paga multa por turno perdido. Sem o pagamento, o eleitor fica impedido de tirar passaporte, de concorrer em concurso público e de se matricular em universidade pública. Três turnos seguidos sem justificar nem pagar multa levam ao cancelamento do título.
O que muda para você
Posso votar no segundo turno se não fui no primeiro? Pode, desde que o título não tenha sido cancelado. Mas a justificativa do primeiro turno precisa ser feita até 3 de dezembro.
E se eu não puder votar no dia? Dá para justificar no próprio dia, pelo e-Título ou indo a uma Mesa Receptora de Justificativa.
O que levar na urna? Um documento oficial com foto, como identidade, passaporte, carteira de trabalho ou e-Título com foto. O e-Título não é obrigatório. Quem usar o aplicativo precisa mostrar a tela aberta no celular, e prints ou fotos não são aceitos.
Para não depender do dia, baixe o e-Título antes da votação, pela loja de aplicativos do celular, e confira se o seu título está regular.
Fonte: BBC



