Grupo Casas Bahia tem recuperação judicial aprovada pela Justiça de SP; veja os prazos
Justiça de SP aprova recuperação judicial do Grupo Casas Bahia. Veja a proteção de 180 dias, as contrapartidas e os prazos que vêm pela frente.

A Justiça de São Paulo aprovou o pedido de recuperação judicial do Grupo Casas Bahia, segundo a Folha. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (21) e abre uma sequência de prazos que vai até a votação do plano pelos credores.
A juíza reconheceu que a varejista cumpriu os requisitos legais, mas apontou pendências documentais. Abaixo, você vê o que a decisão dá à empresa, o que ela exige e quais são os próximos prazos.
A recuperação judicial do Grupo Casas Bahia: o que a Justiça decidiu
Na prática, a decisão dá ao grupo um período de proteção de 180 dias, o chamado stay period. Nesse intervalo, credores não podem cobrar a empresa, e a juíza manteve esse prazo.
A decisão não é o fim do processo. Ela organiza como as dívidas serão negociadas. O plano de pagamento ainda precisa ser votado pelos credores.
A Justiça também cobrou contrapartidas. A empresa terá de apresentar contas mensalmente e enviar extratos bancários e documentos sobre impostos e verbas trabalhistas à administradora judicial, a AJ Ruiz Consultoria Empresarial. Se descumprir, os controladores podem ser afastados e os administradores, substituídos.
Além disso, a concessão do benefício depende da regularização do passivo fiscal. Por isso, a juíza determinou que a companhia adote medidas imediatas para resolver esse ponto.
Antes da sentença, o Ministério Público de São Paulo se manifestou a favor do pedido, em documento enviado à Justiça em 15 de outubro. Segundo o órgão, a perícia verificou o funcionamento de 735 das 744 lojas físicas cadastradas e de 25 dos 29 centros de distribuição.
Reprodução/YouTube/TIMES BRASIL - LICENCIADO EXCLUSIVO CNBC. Fonte
Quadro de serviço: o que vale agora e o que vem depois
- O que foi aprovado: a recuperação judicial, com pendências documentais a corrigir.
- Proteção: 180 dias contra cobranças de credores, mantidos pela juíza.
- Administradora judicial: AJ Ruiz Consultoria Empresarial.
- Edital: a empresa tem cinco dias para enviar a minuta à Justiça.
- Credores: até 15 dias após a publicação do edital para apresentar habilitações ou divergências de crédito.
- Administradora: 45 dias para analisar as informações e consolidar a relação de créditos.
- Assembleia de credores: dentro do prazo de 150 dias previsto em lei, para decidir sobre o plano.
O que muda para o consumidor e o que ainda falta saber
Se você compra na varejista, a pergunta é direta: muda alguma coisa na loja? O material consultado não trata de compras já feitas, garantias, entregas ou prazos de atendimento.
O que a perícia mostrou é que a maior parte da operação estava em funcionamento. Mas as condições econômicas do plano só serão discutidas com os credores, e essa etapa vem depois.
O tamanho do grupo também ajuda a entender o caso. Segundo o raio-x publicado pela Folha, a companhia foi fundada em 1952, em São Caetano do Sul (SP), teve faturamento de R$ 29,1 bilhões em 2025 e tem cerca de 25.000 funcionários. Seus principais concorrentes são Magazine Luiza, Amazon, Mercado Livre e Shopee.
Os credores têm 15 dias para se manifestar depois do edital. Até lá, a proteção de 180 dias e as contrapartidas impostas pela Justiça são o que está valendo. A decisão desta semana é o começo do processo, não o fim dele.
Fonte: Folha Mercado



