Produto vencido achado antes do caixa pode ser trocado em lojas da campanha do Procon-SP
Produto vencido achado antes do caixa pode ser trocado em lojas que aderiram à campanha De Olho na Validade do Procon-SP. Veja as regras e o passo a passo.

Produto vencido encontrado na gôndola, antes de passar pelo caixa, pode ser trocado por outro dentro da validade. A regra faz parte da campanha De Olho na Validade, lançada pelo Procon-SP e pela APAS (Associação Paulista de Supermercados) em outubro de 2011. Segundo o Procon-SP, em publicação de 20 de julho de 2021, o direito vale só nas lojas que aderiram à iniciativa. Para outros temas de consumo, veja também a editoria de Economia.
O que a campanha prevê
A proposta tem dois lados. O fornecedor entrega outro item sem custo, e o consumidor é estimulado a observar a informação de validade. Segundo o Procon-SP, a campanha quer uma atenção maior ao prazo, tanto de quem vende quanto de quem compra.
A troca vale em todo o estado de São Paulo, mas só para associados da APAS que tenham aderido. As lojas participantes são identificadas por cartazes. Como o item ainda não passou pelo caixa, a troca acontece dentro da própria área de venda. A tabela resume os pontos principais.
| Ponto | O que diz a campanha |
|---|---|
| Onde vale | área de venda, como prateleiras e gôndolas, antes do caixa |
| Quem participa | associados da APAS que aderiram |
| Como identificar | cartazes nas lojas participantes |
| Troca | mesmo produto ou um similar de igual valor |
| Quantidade | mesma quantidade de itens vencidos encontrados |
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O que funciona e o que não
Funciona: o produto vencido achado na área de venda pode ser trocado por outro dentro da validade. Se a loja não tiver o mesmo item, precisa entregar um similar de igual valor. Quando há mais de um item vencido, a troca segue a mesma quantidade. Quem acha três produtos vencidos recebe três dentro da validade.
Não funciona: o item encontrado depois do caixa fica fora da regra, porque a campanha fala de produtos achados antes de passar pelo caixa. Também não vale em loja que não aderiu à campanha, mesmo dentro do estado de São Paulo. E a troca não se aplica a quem age de má-fé, como mostra o caso citado mais adiante.
Passo a passo seguro
Na prática, o pedido segue esta ordem.
- Veja se a loja mostra o cartaz da campanha. Sem o cartaz, não há como saber se ela participa.
- Confira a data de validade de cada item antes de ir ao caixa, porque a regra vale nesse momento.
- Leve o item vencido ao funcionário e peça a troca por outro dentro da validade.
- Se a loja não tiver o mesmo produto, peça um similar de igual valor.
- Se encontrou mais de um item vencido, peça a mesma quantidade de produtos.
Riscos e limites
Na prática, o que pode dar errado é a loja recusar a troca ou o pedido ser visto como má-fé. O caso mais citado veio da ABRAPPE – Associação Brasileira de Prevenção de Perdas, que levou ao Procon-SP o caso de uma consumidora. Segundo o relato, ela escondia itens perto do vencimento e voltava dias depois para pedir produtos de graça.
Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, disse que essa pessoa agiu de má-fé e que a conduta está sob investigação. Capez também disse que, além de ser crime de estelionato, a conduta não dá direito nenhum. A boa-fé é um dos pressupostos do Procon-SP, e o Código de Defesa do Consumidor só dá direito ao consumidor de boa-fé.
Se a loja não aceitar a troca, procure o Procon-SP. O atendimento fica na Rua Conselheiro Furtado, n.º 503, Liberdade, em São Paulo, das 9h às 17h, com agendamento. O telefone é (11) 3824-7000, de segunda a sexta.
Fonte: Procon-SP, publicação de 20/07/2021 sobre a campanha De Olho na Validade, consultado em 26/10/2026.
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