Bandeira nacional tem hasteio diário obrigatório em ministérios e Congresso, mas não em todo prédio público
A Lei nº 5.700/1971 manda hastear a bandeira nacional todos os dias em ministérios, no Congresso e em outros órgãos listados no artigo 13. Veja a lista e as...

Todos os dias, a Bandeira Nacional deve ser hasteada no Palácio da Presidência, nos edifícios-sede dos ministérios e nas Casas do Congresso Nacional. A obrigação está no artigo 13 da Lei nº 5.700, de 1971, que trata dos símbolos nacionais. Ela vale para uma lista de órgãos, e não para todo prédio público.
O que o artigo 13 determina
| Item | O que diz a lei |
|---|---|
| Norma | Lei nº 5.700/1971, art. 13 |
| Frequência | Diariamente |
| Bandeiras | Nacional e a do Mercosul (redação dada pela Lei nº 12.157, de 2009) |
| Hasteio normal | 8 horas (art. 15, §1º) |
| Arriamento normal | 18 horas (art. 15, §1º) |
| Dia da Bandeira | 19 de novembro, hasteio às 12 horas (art. 15, §2º) |
O texto abre com a frase "Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional" e, em seguida, lista os locais em nove incisos. Em 2009, a Lei nº 12.157 acrescentou a bandeira do Mercosul ao mesmo dispositivo. Agora a regra fala das duas bandeiras.
Quais órgãos entram na lista
O inciso I cobre o Palácio da Presidência da República e a residência do Presidente. O inciso II traz os edifícios-sede dos Ministérios. O inciso III cobre as Casas do Congresso Nacional.
O inciso IV reúne o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores e os Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A redação desse inciso veio da Lei nº 5.812, de 1972.
Os incisos V e VI alcançam os edifícios-sede dos poderes executivo, legislativo e judiciário dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Também entram as prefeituras e as câmaras municipais. O inciso VII cobre as repartições federais, estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira.
O inciso VIII fala das missões diplomáticas e das repartições consulares de carreira, com a ressalva de que se respeitam os usos locais dos países em que têm sede. O inciso IX inclui as unidades da Marinha Mercante, de acordo com as leis e regulamentos da navegação.
Mais leis desse tipo aparecem na editoria de Brasil, e outras histórias sobre símbolos e regras antigas estão em Curiosidades.
Dias de festa, escolas e horário
O artigo 14 é outra regra. Ele manda hastear a bandeira obrigatoriamente nos dias de festa ou de luto nacional, em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e nos sindicatos. Nas escolas, públicas ou particulares, o parágrafo único pede o hasteamento solene pelo menos uma vez por semana, durante o ano letivo.
O artigo 15 cuida do horário. Pelo texto, a bandeira pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite. O normal é hastear às 8 horas e arriar às 18 horas. Durante a noite, ela deve estar iluminada.
Como exercer ou conferir esse direito, na prática
- Veja se o prédio está em um dos nove incisos do artigo 13. Se estiver, a regra diária vale para ele.
- Confira o horário. O normal é hastear às 8 horas e arriar às 18 horas.
- Em dia de festa ou de luto nacional, veja o artigo 14, que torna o hasteamento obrigatório em repartições, escolas e sindicatos.
- Se o prédio deveria ter a bandeira e não tem, procure a direção do órgão e peça, por escrito, que ela seja hasteada.
- Se o pedido não resolver, procure a Defensoria Pública ou um advogado da sua cidade.
Riscos e limites
A regra diária não vale em todos os casos. O artigo 17 diz que, em funeral, a bandeira fica a meio-mastro. O artigo 18 lista as situações de hasteamento em funeral, desde que elas não coincidam com dias de festa nacional. Entre elas está o luto oficial decretado pelo Presidente da República, em todo o País.
O horário também não é rígido. O artigo 15 diz que a bandeira pode ser hasteada e arriada a qualquer hora, e as 8 e 18 horas são apenas o normal.
Fora dos órgãos da lista, o artigo 13 não se aplica. O artigo 35 trata da violação da lei e prevê multa para o infrator, mas a lei não diz quem fiscaliza cada caso. Para discutir uma situação específica, procure a Defensoria Pública ou um advogado, que podem avaliar o caso sem prometer resultado. O próximo marco da lei é o Dia da Bandeira, em 19 de novembro, quando o hasteamento acontece às 12 horas, com solenidades especiais.
Fonte: Lei nº 5.700/1971 (símbolos nacionais), art. 13, consultado em 26/10/2026.
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