Cirurgia que o SUS fazia só para câncer agora vale para mutilação total ou parcial
A Lei 15.171/2025 amplia a reconstrução mamária pelo SUS para casos de mutilação total ou parcial. Veja quem tem direito e o que muda.

A reconstrução mamária pelo SUS deixou de ser só para quem trata câncer. A Lei 15.171/2025 amplia esse direito para os casos de mutilação total ou parcial da mama, e a mudança alcança mulheres que antes ficavam de fora.
O que a lei muda na prática
A lei foi sancionada em 17 de julho de 2025 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. Antes dela, a previsão no SUS valia para o tratamento do câncer. O que muda é o motivo que dá direito à cirurgia.
| Assunto | Cirurgia que o SUS fazia só para câncer agora vale para mutilação total ou parcial |
|---|---|
| Data | 25/10/2026 |
| Fonte | gnews:O POVO |
A lei também altera a Lei 9.797/1999, que já tratava da cirurgia reparadora depois da mastectomia. Ela mexe ainda na Lei 9.656/1998, que regula os planos de saúde, e prevê assistência psicológica e multiprofissional para quem passa pelo procedimento.
- Quem: mulheres com mutilação mamária total ou parcial.
- Base legal: Lei 15.171, de 17/07/2025.
- Planos de saúde: a mudança também atinge os planos, pela alteração na Lei 9.656/1998.
- Acompanhamento: a lei prevê apoio psicológico e de equipe multiprofissional.
Linha do tempo
- 17/07/2025: a Lei 15.171 é sancionada.
- 18/07/2025: a lei sai no Diário Oficial da União, seção 1, página 3.
- 2025: segundo o Ministério da Saúde, citado pela Medicina S/A, as reconstruções passaram as mastectomias pela primeira vez no SUS.
Segundo o mesmo ministério, a virada veio com menos retiradas totais da mama, substituídas por quadrantectomias, segmentectomias e setorectomias, e com mais acesso para mulheres que esperavam na fila. Ou seja, a mudança não depende só da lei: também depende de como os hospitais passaram a tratar cada caso.



