Pular para o conteúdo

Propaganda de bets na TV: prazo vence em 5/10 e o que a ABERT recomenda

A MP 1.394/2026 dá até 5 de outubro para tirar publicidade e patrocínio de bets do ar. Veja o que a ABERT recomenda às emissoras e o que ficou de fora.

Por Redação TV de Perto · Edição: Bruno Teles

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relator das ações sobre o marco legal das bets, fala durante sessão da corte
Foto: Carlos Moura/SCO/STF. Fonte original

A propaganda e o patrocínio de bets precisam sair da TV até 5 de outubro, pela MP 1.394/2026. A ABERT pede que as emissoras parem já de veicular novas peças.

O prazo vence nesta segunda-feira. Quem liga a TV no intervalo ou na transmissão de esporte depois dessa data não deveria mais ver anúncio nem sinal de patrocínio de casa de apostas, segundo o texto da medida.

Até quando a propaganda de bets pode ficar na TV?

Até 5 de outubro de 2026. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 25 de setembro e manda retirar o material publicitário e os sinais de patrocínio "em até dez dias, contados da data de publicação", conforme o artigo 16, parágrafo 2º.

Dez dias a partir de 25/09 caem em 5/10. A ABERT usa a mesma data como limite para a retirada integral.

O que o texto da MP proíbe na publicidade

O artigo 16 veda, em todo o território nacional, "as ações de comunicação, de publicidade, de propaganda, de marketing e de patrocínio" relativas às apostas de quota fixa, em qualquer meio de comunicação, físico ou digital.

O parágrafo 1º amplia: a proibição vale para todo conteúdo que "oferte, promova, divulgue ou facilite o acesso" às apostas e que seja direcionado ao público brasileiro, "independentemente do formato ou da forma de remuneração".

Na prática, a regra não faz distinção entre TV aberta, TV paga, rádio e internet. Quem veicula é alcançado.

Por que o prazo aparece como "5/10 às 23h59" em alguns textos?

Porque dois prazos diferentes correm perto um do outro. O texto da MP fixa dez dias para a retirada de publicidade e patrocínio, sem citar hora. Já a hora 23h59 do dia 5 aparece no calendário divulgado pelo governo para a retirada voluntária de valores pelos apostadores.

A Agência Brasil e a Agência Câmara reproduzem esse calendário. Na parte da publicidade, a Agência Brasil diz apenas que o prazo termina em 5 de outubro.

Para a TV, a conta segura é a do texto da MP: dez dias, que terminam em 5/10.

O que a ABERT recomenda às emissoras

A associação das emissoras de rádio e TV publicou a orientação em 26 de setembro. Ela recomenda que as emissoras "interrompam imediatamente" novas veiculações de publicidade e patrocínio de bets.

Se houver impossibilidade operacional, a recomendação é fazer isso "tão logo seja possível", com limite de retirada integral do material publicitário e dos sinais de patrocínio até 5 de outubro.

A ABERT lembra que a proibição vale desde a publicação e que as novas regras têm "impactos imediatos" nos contratos de publicidade e patrocínio que as emissoras mantinham com empresas de apostas.

O que muda no intervalo comercial e na transmissão de esporte

No intervalo, o que a MP veda são os anúncios e as ações de marketing de bets. Na transmissão de esporte, entram os sinais de patrocínio que a MP manda retirar, além da publicidade.

Nos artigos 16 a 18 da MP e na orientação da ABERT, nada lista, formato por formato, o que conta como sinal de patrocínio em uma transmissão (vinheta, cota, quadro, placa). Essa definição ficará com quem fiscaliza e com o que a ABERT e as emissoras decidirem aplicar. O que está escrito é a regra geral: qualquer meio, qualquer formato.

Para entender como a grade da TV aberta se organiza em torno dos anunciantes, veja o que é horário nobre e a lista de emissoras de TV aberta do Brasil.

O que a MP deixa de fora

O artigo 17 traz uma ressalva. A vedação não se aplica a conteúdo "publicado, divulgado ou exibido anteriormente" à publicação da MP que contenha publicidade de apostas "de forma acessória".

A ABERT repete essa ressalva na orientação às emissoras. O texto não define "forma acessória" e não diz como isso se aplica a reprises ou a programas gravados.

Quem fiscaliza e o que pode acontecer

O artigo 18 classifica a infração como publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Isso sujeita os infratores às sanções do artigo 56 do código, inclusive à imposição de contrapropaganda, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.

As infrações são apuradas pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. A autoridade competente pode determinar, de forma cautelar, a suspensão da veiculação do conteúdo.

Sobre quem regula o setor de TV no país, a matéria quem regula a TV e o streaming no Brasil explica a divisão de papéis.

A ABERT foi ao STF e o relator abriu prazo para a AGU

Em 1º de outubro, a ABERT pediu ao Supremo Tribunal Federal para ser admitida como amicus curiae (parte interessada) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 8.027, que discute a constitucionalidade da MP 1.394/2026, segundo a própria associação.

Na manifestação, a ABERT defende a suspensão imediata da eficácia da MP e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade integral. Entre os argumentos citados estão a falta dos requisitos constitucionais para editar uma medida provisória e violações à segurança jurídica e à liberdade de comunicação e de publicidade comercial.

A Agência Brasil noticiou em 2 de outubro que o pedido foi encaminhado ao ministro Luiz Fux, relator de três ações sobre o marco legal das bets. Segundo a reportagem, a associação diz que as emissoras são "destinatárias diretas" das obrigações e sanções da MP e que "o dano já está em curso".

No mesmo dia, Fux deu 72 horas para a Advocacia-Geral da União se manifestar sobre petições do setor de bets que pedem a retomada das apostas, conforme a Agência Brasil.

Tudo isso é posição de quem pede e prazo de manifestação, não decisão sobre a MP. Nas fontes abertas, não há decisão do tribunal que suspenda a proibição de publicidade.

Linha do tempo: de 25/09 a 14/10

Data O que acontece Fonte
25/09 MP publicada; proibição imediata de novas ações de divulgação MP, Agência Brasil
26/09 ABERT recomenda interromper novas veiculações ABERT
28/09 Agência Câmara detalha a MP Câmara
01/10 ABERT pede ingresso no STF como amicus curiae ABERT
05/10 Fim dos dez dias para retirar publicidade e patrocínio MP, ABERT
05/10, 23h59 Fim do prazo de retirada voluntária de valores pelos apostadores Agência Brasil, Câmara
06/10 Sites e aplicativos de apostas devem sair do ar Agência Brasil, Câmara
07 e 08/10 Empresas informam aos bancos os saldos por CPF Agência Brasil, Câmara
09 a 14/10 Instituições financeiras devolvem os valores Agência Brasil, Câmara
A partir de 14/10 Se não houver devolução, a Caixa recebe os recursos e paga Agência Brasil, Câmara

O que a MP precisa para virar lei

Como toda medida provisória, a norma já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei, segundo a Agência Câmara.

Até lá, a proibição de publicidade vale como está no texto publicado. Qualquer mudança, seja pelo Congresso, seja por decisão judicial, só vale quando sair em comunicado ou publicação oficial.

O que ainda não está confirmado

Os documentos abertos até este domingo (4/10) não trazem a lista do que cada emissora já retirou do ar, nem um comunicado da ABERT posterior ao pedido ao STF com orientação nova para o dia 5.

Também não há, nas fontes, um balanço oficial de fiscalização. Quando esses dados saírem, o ângulo muda: de "até quando pode" para "o que mudou na TV depois de 5/10".

Fontes

Mais sobre

Para continuar no assunto