Órgão paulista de defesa do consumidor leva mais tempo para registrar do que para responder
Reclamação no Procon-SP é registrada em até 15 dias, e consulta em 10. Veja os canais, o 151, a carta, os postos e o que fazer antes de reclamar.

Uma reclamação no Procon-SP é registrada em até 15 dias, contados da data em que chega ao órgão. Consultas são respondidas em até 10 dias. Essa diferença de cinco dias pesa para quem já esperou a empresa responder.
Reclamação no Procon-SP: a conta de 10 e 15 dias
Quinze menos dez dá cinco. Cinco dias sobre os dez da consulta são 50% a mais de espera. A própria Fundação pede que o consumidor consulte as Orientações de Consumo antes de reclamar, então a consulta serve para tirar dúvida antes de abrir o registro.
Quatro canais, e o 151 só atende quem liga da capital
| Canal | Como funciona |
|---|---|
| Canal Eletrônico | Aberto 24 horas, 7 dias por semana, para consultas, reclamações e denúncias |
| Telefone 151 | Segunda a sexta, exceto feriados, das 8h às 18h, só para chamadas originadas na cidade de São Paulo |
| Carta | Caixa Postal 152, CEP 01031-970 |
| Presencial | Posto Liberdade, postos avançados na capital ou Procons conveniados nas cidades |
Pela carta, o prazo de 15 dias começa a contar do recebimento da carta, não da postagem.
Os postos avançados, nas delegacias e nos CICs, atendem na maioria das vezes de segunda a sexta, das 9h às 15h. Alguns têm dias fixos: o CIC Grajaú atende só às sextas. O posto Zumbi dos Palmares, no Bom Retiro, atende até as 12h.
Quem mora fora do estado
Os canais do Procon-SP valem para quem reside no Estado de São Paulo. Quem mora em outro estado deve procurar o órgão de defesa do consumidor do próprio estado, o Poder Judiciário ou o Juizado Especial Cível mais próximo.
O Procon-SP não é o único caminho
A plataforma Consumidor.gov é um canal público alternativo. As empresas cadastradas se comprometem a responder em até 10 dias. Se o problema não for resolvido ou a empresa não estiver cadastrada, aí sim vale procurar os canais do Procon-SP.
Antes de registrar, separe a documentação do problema, porque ela precisa estar impressa. Você encontra no site oficial do Procon-SP a lista de documentos para cada tipo de registro.
Fonte: www.procon.sp.gov.br



