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Transporte de eleitores indígenas no 2º turno: o que a PGR vai fiscalizar e quem organiza

Transporte de eleitores indígenas no 2º turno: a PGR vai fiscalizar, a Justiça Eleitoral organiza e o caso do Javari mostra o peso do prazo.

Bruno Teles
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Transporte de eleitores indígenas no 2º turno: o que a PGR vai fiscalizar e quem organiza
Imagem: Supremo Tribunal Federal STF/Flickr (Domínio público (PDM)).

O Ministério Público Eleitoral, ligado à Procuradoria-Geral da República (PGR), vai acompanhar o transporte de eleitores indígenas no 2º turno, marcado para domingo (25). O ofício 55/2026 foi enviado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, aos procuradores regionais eleitorais.

A ideia é checar se há veículos e embarcações suficientes e seguros para levar os eleitores até os locais de votação. Por que isso importa? Segundo a nota, no 1º turno houve relatos de eleitores indígenas que deixaram de votar por falta de transporte adequado. Os casos citados são de MG, MT, AP, PE e AM.

Quantos eleitores indígenas estão aptos

São 287.157 eleitores indígenas aptos a votar em 2026. O número, citado pela PGR a partir de dados do TSE, é 84% maior que o de 2024.

Linha do tempo
13/10/2026- 13/10: o pedido de transporte chega à Justiça Eleitoral.
14/10/2026- 14/10: a PGR publica a nota sobre o ofício.
20/10/2026- 20/10: a Justiça Eleitoral de Atalaia do Norte nega transporte fluvial, água e alimentação para eleitores de aldeias do Vale do Javari.
25/10/2026- Quando: 2º turno, domingo, 25 de outubro.
Fonte: dados oficiais citados por G1

Na conta, isso dá cerca de 156 mil eleitores em 2024. Ou seja, são cerca de 131 mil aptos a mais em dois anos.

A PGR também diz que mais de 2,7 mil promotores eleitorais podem apoiar a fiscalização.

Transporte de eleitores indígenas: o que a lei garante

Quem leva o eleitor indígena até a urna? A resposta começa na lei.

Segundo a nota, a legislação eleitoral garante transporte gratuito a indígenas em territórios originários. A garantia vale até quando o trajeto passa do limite do município.

A lei garante o transporte, mas quem organiza é a Justiça Eleitoral.

  • Quem tem direito: indígenas que vivem em territórios originários.
  • Quando: 2º turno, domingo, 25 de outubro.
  • Quem organiza: a Justiça Eleitoral.
  • Quem fiscaliza: o Ministério Público Eleitoral.

Caso do Vale do Javari: a linha do tempo do pedido

O caso do Vale do Javari, no Amazonas, mostra como o prazo pesa na prática. A linha do tempo, pela imprensa, é esta:

  • 13/10: o pedido de transporte chega à Justiça Eleitoral.
  • 14/10: a PGR publica a nota sobre o ofício.
  • 20/10: a Justiça Eleitoral de Atalaia do Norte nega transporte fluvial, água e alimentação para eleitores de aldeias do Vale do Javari.
  • 25/10: segundo turno.

Segundo o Tribuna do Sertão, o pedido foi negado por ter chegado fora do prazo e por falta de recursos da Justiça Eleitoral. O pedido partiu da Univaja, organização indígena. A prefeitura de Atalaia do Norte anunciou que vai fazer o transporte em parceria com a entidade.

O que muda para você

No caso do Javari, o pedido chegou 12 dias antes da votação. Por isso, o direito previsto em lei também depende de o pedido chegar a tempo.

Quem depende de barco ou de carro para votar deve procurar a Justiça Eleitoral do seu estado nos próximos dias. É ela que organiza o transporte, segundo a nota da PGR.

Fonte: G1

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