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Glossário da TV e do streaming: 40 termos explicados

Ponto, share, PNT, horário nobre, SeAC, FAST, TV box homologada: 40 termos da TV e do streaming explicados com a definição das fontes oficiais brasileiras.

Por Redação TV de Perto · Edição: Bruno Teles

Capa tipográfica do glossário com 40 termos de TV e streaming
De ponto de audiência a TV box homologada, com a definição das fontes oficiais. Arte: TV de Perto

Ponto de audiência, share, PNT, horário nobre, SeAC, FAST e TV box homologada: 40 termos de TV e streaming no Brasil, explicados com a definição das fontes oficiais.

Os termos estão agrupados por assunto. Sempre que existe uma definição em lei, norma ou tabela oficial, a explicação segue essa fonte, e o link leva à matéria que aprofunda o tema.

Audiência e medição

  • Ponto de audiência: 1% do universo pesquisado em cada região. No ranking nacional do IBOPE em setembro de 2026, equivale a cerca de 277,7 mil domicílios. A conta completa está em quanto vale um ponto de audiência.
  • Universo: total estimado de domicílios e de indivíduos de uma região medida. Aparece no rodapé de cada tabela do IBOPE.
  • Rat% (rating): percentual médio do universo sintonizado em um programa.
  • Rat#: audiência média em número absoluto, em milhares de pessoas.
  • Share: fatia de um canal ou plataforma entre quem está consumindo vídeo naquele momento.
  • Cobertura (Cov%): percentual de pessoas que assistiram a pelo menos um trecho do programa.
  • PNT: nome que o IBOPE dá ao conjunto das 15 regiões metropolitanas de medição regular, base do ranking nacional.
  • Peoplemeter: aparelho ligado às TVs das casas do painel. O IBOPE informa usar o modelo DIB 6.
  • Focal Meter: medidor lançado em 2021 que capta o vídeo consumido pelas telas ligadas à internet de casa, sem incluir a banda larga móvel.
  • Cross Platform View: solução do IBOPE que junta, no mesmo painel, a audiência de TV linear e a de vídeo online.

O passo a passo da medição está em como funciona a audiência da TV no Brasil.

Grade e programação

  • TV linear: a que segue grade com horário fixo. A Lei 12.485 define canal de programação como conteúdos "organizados em sequência linear temporal com horários predeterminados".
  • Horário nobre: na TV paga, das 18h às 24h para os canais em geral, pela Instrução Normativa 100 da Ancine. Na TV aberta, é a faixa da noite das novelas e telejornais. Detalhes em o que é o horário nobre.
  • Dia de TV: nas tabelas do IBOPE, vai das 6h às 5h59 do dia seguinte.
  • Classificação indicativa: indicação de faixa etária das obras, feita pelo Ministério da Justiça. O ministério afirma que ela não é censura e não impede a exibição de conteúdo.
  • Faixa de proteção à criança: recomendação da Portaria 1.048, de 2025, para a TV aberta: das 6h às 20h, obras livres ou não recomendadas para menores de 6 ou de 10 anos.
  • Faixa adulta: pela mesma portaria, das 23h às 6h, quando a recomendação admite obras não recomendadas para menores de 18 anos.

Sinal e recepção

  • TV aberta: sinal gratuito das emissoras, captado por antena. Segundo o IBGE, 85,8% dos domicílios com TV recebiam o sinal por antena convencional em 2025.
  • Antena convencional: a antena comum, de telhado ou interna, diferente da parabólica e da TV por assinatura, na classificação do IBGE.
  • Mini parabólica digital: antena menor que substitui a parabólica grande analógica, que pode sofrer interferência do 5G, segundo o IBGE.
  • TV 3.0: nova geração da TV aberta digital brasileira.
  • IPTV: televisão pelo protocolo de internet. É uma tecnologia legal; o que a lei pune é a oferta sem autorização de quem tem os direitos.

TV por assinatura e regras

  • SeAC: Serviço de Acesso Condicionado, o nome legal da TV por assinatura. A Lei 12.485 o define como serviço cuja recepção depende de contratação remunerada.
  • Pacote: agrupamento de canais oferecido pelas empacotadoras às distribuidoras, e por estas aos assinantes.
  • Canal à la carte: na lei, "modalidade avulsa de programação", canal vendido separado do pacote.
  • Pay-per-view: na lei, "modalidade avulsa de conteúdo programado", conteúdo em canais e horários definidos pela programadora, comprado à parte pelo assinante.
  • Espaço qualificado: tempo do canal que exclui, entre outros, jornalismo, esporte, programas religiosos, publicidade e programas de auditório com apresentador.
  • Canal de espaço qualificado: canal que, no horário nobre, exibe majoritariamente conteúdo de espaço qualificado. É nele que valem as cotas de conteúdo brasileiro.
  • Cota de conteúdo brasileiro: pelo artigo 16 da Lei 12.485, ao menos 3h30 semanais do horário nobre desses canais devem ser brasileiras.
  • Ancine: Agência Nacional do Cinema, que regula o conteúdo audiovisual e fixou o horário nobre da TV paga.
  • Anatel: Agência Nacional de Telecomunicações, que recebe reclamações de TV por assinatura e certifica aparelhos.

Streaming

  • Streaming de vídeo: vídeo entregue pela internet, ao vivo ou sob demanda, quando a pessoa escolhe o que ver e quando, sem grade. O IBGE contou streaming pago em 44,4% dos domicílios com internet em 2025.
  • Plano com anúncios: assinatura mais barata com propaganda. No Globoplay, o Padrão com anúncios exibe anúncios antes e durante os vídeos.
  • FAST: sigla em inglês para TV por streaming gratuita e bancada por anúncios. A LG usa o termo para o LG Channels.
  • Telas simultâneas: quantos aparelhos podem assistir ao mesmo tempo na mesma conta. No Globoplay, são até 3 no Padrão com anúncios e até 5 no Premium.

Aparelhos

  • Sistema operacional de TV: o software da smart TV, como Google TV, Tizen, webOS e Roku TV. As diferenças estão em sistemas de smart TV.
  • TV box: aparelho externo ligado à TV pela entrada HDMI para rodar aplicativos.
  • Homologação: aprovação da Anatel para produtos de telecomunicações. Segundo a agência, garante padrões de qualidade, segurança e funcionamento técnico.

Direitos do espectador e do consumidor

  • Direito de arena: pela Lei 14.205, de 2021, pertence ao clube mandante, que pode negociar, autorizar ou proibir a transmissão do jogo.
  • Direito de arrependimento: pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, 7 dias para desistir de contrato feito fora do estabelecimento comercial.
  • Consumidor.gov.br: plataforma pública em que empresas participantes se comprometem a responder reclamações em até 10 dias.

Fontes

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