Parcelamento da Receita Federal não cabe em 60 vezes para dívida pequena; veja o mínimo
Parcelamento de dívidas na Receita Federal pode ter até 60 parcelas. Veja a parcela mínima, a entrada e o que faz o parcelamento cair.

O parcelamento de dívidas com a Receita Federal pode ser feito em até 60 vezes. Cada parcela, porém, tem um piso: R$ 200 para pessoa física e R$ 500 para pessoa jurídica. Ou seja, o número de parcelas depende do tamanho da dívida.
Parcelamento de dívidas na Receita Federal: quanto precisa dever para 60 vezes
A conta é simples. Sessenta parcelas no piso somam a dívida mínima para chegar ao prazo máximo.
| Tipo de devedor | Parcela mínima | Dívida mínima para 60 parcelas |
|---|---|---|
| Pessoa física | R$ 200 | R$ 12.000 |
| Pessoa jurídica | R$ 500 | R$ 30.000 |
Uma dívida de R$ 10.000 dividida em 60 vezes daria cerca de R$ 166,67 por mês, abaixo do piso. Nesse caso, o maior prazo possível é de 50 parcelas de R$ 200.
Quanto fica a primeira parcela em um reparcelamento
Dívida que já foi parcelada antes pode entrar em um novo parcelamento. Nesse caso, a primeira parcela é de 10% do total. Se algum débito já tiver sido reparcelado antes, a primeira parcela sobe para 20%.
Na prática, uma dívida de R$ 10.000 paga R$ 1.000 na primeira parcela. Se algum débito já foi reparcelado, a entrada vai para R$ 2.000.
Três parcelas sem pagar e a dívida vai para a Dívida Ativa
O parcelamento é cancelado quando falta pagamento:
- três parcelas, seguidas ou não;
- duas parcelas, se todas as outras já estiverem pagas;
- duas parcelas, se a última estiver vencida.
Quando isso acontece, os débitos são enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Por isso, acompanhe o andamento no sistema e emita o DARF das parcelas que não forem debitadas na conta corrente.
Até quando a Receita aceita o pedido
Enquanto os débitos não forem enviados para Dívida Ativa, o parcelamento é feito direto na Receita. Depois do envio, o pedido passa à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Pedir o parcelamento também é uma confissão irretratável da dívida. O texto oficial cita os artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil.
Como pedir sem pagar taxa
O serviço é gratuito. Pelo processo digital, clique em "Abrir Novo Processo" e depois em "Solicitar serviço". Escolha a área "Parcelamento" e o serviço "Parcelamento - Simplificado/Ordinário".
Anexe só os documentos ligados ao pedido e ao contribuinte. Documentos sem relação com o serviço são rejeitados. Segundo a página oficial, o atendimento é imediato.
Empresas em recuperação judicial, dívidas do Simples Nacional e MEI e débitos declarados em GFIP têm procedimentos diferentes. Cada um tem um serviço próprio no gov.br.
Para descobrir o seu prazo, some a dívida e divida pelo piso da sua categoria. Com R$ 12.000 de dívida, por exemplo, dá 60 parcelas de R$ 200. Acima desse valor, o prazo de 60 vezes continua disponível.
Fonte: www.gov.br



